Já ouviu falar no Saque Certo? Ele é um conjunto de medidas que darão mais opções para o trabalhador sacar seu dinheiro que está no FGTS e no PIS/PASEP. Dessa forma, haverá mais liberdade para decidir como usar usar recursos que já são seus por direito.
Os objetivos do novo FGTS podem se resumir a devolver ao trabalhador o Recurso que pertence a ele, aumentar sua remuneração sem onerar, reduzir distorções no mercado de trabalho e má alocação de recursos na Economia. Vale lembrar que não há qualquer redução de funding para financiamento de habitação nem qualquer modificação na Multa de 40% por trabalhador
O ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou que o governo quer liberar o saque de benefícios de contas ativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP. O objetivo é impulsionar a economia do país.
Em 2016, o governo de Michel Temer decidiu liberar recursos das contas inativas do Fundo de Garantia, com o mesmo objetivo, de movimentar a economia brasileira e ajudar os brasileiros a quitarem suas dívidas. Agora, a ideia de Guedes é permitir que os trabalhadores com contratos ativos saquem o benefício.
“Vamos liberar PIS/Pasep, FGTS, assim que saírem as reformas”, disse o ministro. Questionado sobre se a liberação incluiria contas ativas, o ministro confirmou. “Inativas e ativas. Cada equipe está examinando isso. Nós não batemos o martelo ainda, mas todas as equipes estão examinando isso,” revelou.
De acordo com Guedes, essas são medidas que ajudam a economia, no entanto, devem ser adotadas após a aprovação da reforma da Previdência, em que o governo busca equilibrar as contas públicas. “Ajuda [falando da Economia]. O problema é que se você abre essas torneiras sem as mudanças fundamentais, é o voo da galinha. Você voa três, quatro meses porque liberou, depois afunda tudo outra vez. Mas na hora que você fizer as reformas fundamentais, e aí sim você libera isso, é como se fosse a chupeta de bateria. A bateria está parada, você dá a chupeta, mas tem a certeza de que o carro vai andar.”
Ainda de acordo com o ministro, os anúncios devem ser feitos nas próximas “três, quatro semanas”. Ele disse que a liberação dos recursos de PIS/Pasep está “pronta para disparar”. “Gostaríamos de disparar hoje, mas aí fomos examinar também o FGTS, que atrasou um pouco o PIS/Pasep, para soltar junto.”
Guedes também não descartou que o governo faça um esforço para ajudar os donos de contas inativas a resgatarem o dinheiro. Em 2017, as retiradas das contas inativas do FGTS somaram R$ 44 bilhões.
Quem tem direito ao FGTS?
Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Também têm direito ao FGTS:
– Trabalhadores rurais;
– Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
– Trabalhadores temporários;
– Trabalhadores avulsos;
– Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
– Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
– Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
– Empregado doméstico.
Quando realizar o saque do FGTS?
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
– Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador;
– No término do contrato por prazo determinado;
– Na rescisão por acordo entre trabalhador e empregador (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
– Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
– No falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; – Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
– Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH;
Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
O que é PIS?
Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
PIS
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Como funciona
Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço
Principais dúvidas sobre o Saque Certo – e as respostas
1 – AS MEDIDAS MEXEM COM OS DIREITOS DOS TRABALHADORES?
As medidas darão mais liberdade para o trabalhador decidir o que quer fazer com o recurso, os direitos estão garantidos e ampliados. Em resumo, o trabalhador ganha mais uma opção para sacar o seu dinheiro que está no FGTS e no PIS/Pasep.
2 – NO QUE CONSISTEM AS MEDIDAS?
- Liberação do saque imediato de contas do FGTS de até R$ 500 por conta ativa e inativa num calendário 2019-2020 (até março);
- A criação do saque-aniversário é mais uma oportunidade para o trabalhador de sacar o FGTS (a partir de 2020), o que mostra a preocupação desse governo com os trabalhadores;
- Aumento da rentabilidade para o trabalhador: 100% do rendimento do FGTS serão distribuídos para os trabalhadores todos os anos já a partir de agosto de 2019 (Governo Temer deu 50%);
- A criação do empréstimo similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). O pagamento do empréstimo pode ser feito com os recursos do FGTS (saque-aniversário). Isso beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que terão acesso a juros mais baixos;
- A liberação dos recursos do PIS/PASEP sem prazo para o saque. Em 2019, devem ser sacados R$ 2 bilhões de PIS/PASEP;
- Ao somar os recursos que serão liberados do FGTS e do PIS/PASEP, serão injetados na economia, ainda esse ano, um total de R$ 30 bilhões. E mais R$ 12 bilhões de FGTS em 2020;
3. AS MEDIDAS SÃO APENAS PARA IMPULSIONAR O CRESCIMENTO?
As medidas foram elaboradas para garantir e ampliar os direitos dos trabalhadores, aumentar a produtividade da economia e para reduzir a má alocação de recursos, ao reduzir a informalidade e a rotatividade no mercado de trabalho. Pessoas endividadas poderão fugir dos juros altos.
4. QUAIS SERÃO OS IMPACTOS ECONÔMICOS?
A curto prazo (12 meses), a liberação de saque imediato e do saque do PIS/PASEP terá impacto, de 0,35 pontos percentuais o crescimento econômico. Daqui há 10 anos, a longo prazo, estima-se aumento de 2,5 pontos percentuais no Produto Interno Bruto (PIB) per capita, com a criação do saque-aniversário.
5. QUANTOS EMPREGOS DEVEM SER GERADOS COM ESSAS MEDIDAS?
A expectativa é que sejam gerados 3 milhões de empregos formais na próxima década.
6. ISSO VAI REDUZIR O NÍVEL DE RECURSOS QUE VAI PARA O FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA?
Os recursos para financiamento da casa própria do trabalhador estão garantidos. A tendência é que cresça porque os saques por demissão tendem a cair. Isso ainda fará com que o setor tenha mais previsibilidade porque não existe um cronograma de demissões, ou seja, nas regras atuais o setor da construção fica a reboque da situação econômica geral.
7. O TRABALHADOR RURAL SERÁ INCLUÍDO?
Todos os trabalhadores serão contemplados com as medidas.
8. O QUE MUDA NO SAQUE DO PIS/PASEP?
Não haverá mais prazo limite para o trabalhador sacar o dinheiro. O saque para herdeiros está mais facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, é preciso apresentar uma declaração que existe consenso entre eles e que não há outros herdeiros conhecidos, bem como certidão de óbito.
9. O QUE É PRECISO PARA SACAR A PRIMEIRA LIBERAÇÃO DOS R$ 500?
Se a pessoa for correntista da Caixa Econômica Federal, já recebe automaticamente em conta poupança. Se não quiser tirar os recursos, basta informar ao banco. Os demais têm de seguir o cronograma que será divulgado pela Caixa e ir a uma agência no período estipulado no cronograma do banco. Quem tem cartão cidadão pode sacar nocaixa automático. Saques abaixo de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas.
Com isso, 96 milhões de trabalhadores serão beneficiados, número quatro vezes maior do registrado há dois anos, quando o governo também liberou saque de contas inativas do FGTS.
10. SE EU TIVER QUATRO CONTAS ENTRE ATIVAS E INATIVAS DO FGTS, O LIMITE DE R$ 500 VALE PARA CADA UMA DELAS?
Sim. Neste caso, poderá sacar até R$ 2 mil.
11. A PESSOA QUE OPTAR PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO ABRE MÃO DE TODAS AS OUTRAS OPÇÕES DE SAQUE?
Não. Ela abre mão apenas do saque por rescisão de contrato de trabalho. Poderá sacar para comprar a casa própria, doença, aposentadoria, falecimento e inatividade, por exemplo.
12. HAVERÁ ALGUMA MUDANÇA NA MULTA DE 40% QUE O PATRÃO PAGA EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?
Não, nenhuma. A multa de 40% permanece igual.
13. O QUE É PRECISO PARA ADERIR AO SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Não, permanece como está.
14. COMO FUNCIONARÁ O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
A liberação do saque é escalonada por faixas de saldo.
Essas alíquotas são para cada faixa. Ou seja, se o trabalhador tem mais recursos nas contas, ela incide como uma alíquota do Imposto de Renda (IR), o que dá mais dinheiro no bolso do cidadão. Por exemplo, o trabalhador que tenha R$ 1.000,00 de saldo poderá sacar no saque-aniversário R$ 450,00. Um trabalhador que tenha R$ 20.000,00 de saldo sacará no saque aniversário R$ 3.900,00 (Tabela abaixo).
15. A ALÍQUITA DE 5% NÃO É MUITO BAIXA?
Não porque há a parcela adicional que faz com que a alíquota efetiva seja maior, por exemplo, quem tem R$ 25.000,00 na sua conta receberia 5% de R$ 25.000,00 = R$ 1.250,00, mais a parcela adicional que é de R$ 2.900,00, totalizando R$ 4.150,00, que representa 16,6% do saldo, sendo essa a alíquota efetiva.
16. COMO FUNCIONARÁ O EMPRÉSTIMO UTILIZANDO O SALDO DA CONTA DO FGTS COMO GARANTIA?
O trabalhador poderá dar como garantia para obter crédito os valores dos saques-aniversários futuros, similar a antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). Tal medida entrará em vigor apenas após regulamentação. O que certamente propiciará ao trabalhador acesso a financiamentos com taxas de juros mais favoráveis das praticadas no mercado.
Por exemplo, essa medida poderá ser usada pelos trabalhadores que forem demitidos. Dessa forma eles continuam protegidos pelos recursos que têm na sua conta do FGTS.
17. PARA PEGAR ESSE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA DO FGTS, TEM DE ESTAR NO SISTEMA DE SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Sim. Quando o recurso for liberado, irá diretamente para o banco.
18. SE O TRABALHADOR SE ARREPENDER ELE PODE VOLTAR PARA A REGRA ANTIGA?
Sim, é possível voltar a qualquer momento, porém, tem de esperar dois anos de carência após solicitar a alteração de saque.