Orientações sobre a folha de 13º salário – eSocial
Conforme informa o MOS, o eSocial possui dois tipos de eventos periódicos de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13º salário (período de apuração anual – AAAA). Ambas folhas são informadas por meio do evento S-1200 respectivo no mês de dezembro. Sendo assim, a apuração da CP e do IRRF incidentes sobre o 13º salário é feita apenas na folha de 13º (anual).
Nesse caso, o empregador deve gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro, conforme orientações contidas no MOS, e transmitir à DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
No mês de dezembro são geradas duas folhas pelo eSocial
Entretanto, o MOS ressalta que no mês de dezembro são geradas duas folhas pelo eSocial: dezembro e 13º salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, sendo que o contribuinte deve transmiti-las de forma independente.
Já o FGTS tem tratamento diferente, informa o MOS. Sendo assim, apesar de não existir uma competência “13” para o recolhimento do FGTS, as informações constantes na folha de 13º salário do eSocial são incluídas na guia da competência “dezembro”, juntamente com os valores da remuneração do próprio mês.
Sobre o FGTS
Mas ressalta-se que isso só irá ocorrer após a substituição da GFIP pelo FGTS Digital. Até lá, a geração da guia de recolhimento do FGTS continua a ser gerada com base nas informações da GFIP.
Além disso, é de se destacar que o FGTS, ao contrário da CP e do IRRF, incide sobre a parcela do adiantamento do 13º salário no mês em que for paga, informa o MOS.
Confira um exemplo oficial do Manual de Orientação do eSocial
Por exemplo, um adiantamento feito em novembro tem incidência de FGTS, mas não de CP ou IRRF. Assim, o FGTS incidente sobre a folha do 13º salário é calculado apenas sobre a diferença entre o valor da gratificação natalina e a primeira parcela (no exemplo, o adiantamento feito em novembro).
Em caso de ajustes de 13º salário decorrentes do recebimento de remuneração variável
O Mos ainda ressalta que caso haja ajustes de 13º salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões sobre vendas, por exemplo), o complemento deve ser pago até o dia 10 de janeiro e informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 –13º salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 com as incidências de 13º para codIncCP, codIncFGTS e codIncIRRF, informa o Manual de Orientação do eSocial.