Em abril, no início do segundo trimestre do ano, a Medida Provisória (MP 936) publicada pelo presidente Jair Bolsonaro permitiu suspensão de contratos pelas empresas e também a redução da jornadas e salários.
A medida foi tomada com o objetivo de amenizar o número de demissões geradas pela diminuição e até paralisação de atividades econômicas por causa pandemia.
13° salário, férias e FGTS
A medida autoriza o cancelamento de contratos entre períodos de 30 ou 60 dias. Enquanto o trabalhador estiver sem exercer sua função, o governo irá desembolsar o benefício emergencial (BEm) ao funcionário, equivalente a até 80% do valor da parcela do seguro-desemprego que teria direito, podendo chegar a R$ 1.813,03 por mês.
Porém, se a empresa tiver o faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebe 70% do salário mais 30% do BEm.
Ao jornal Folha de S. Paulo, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro disse que os valores recebidos do BEm durante a suspensão contratual não são considerados verbas trabalhistas, eles não somam para o cálculo do 13° salário ou do período aquisitivo para as férias, muito menos a empresa está obrigada a recolher o FGTS e benefícios do INSS.
Mudança no cálculo do INSS
No que se refere aos recolhimentos feitos ao INSS, a falta de pagamentos pode demorar o direito do trabalhador se aposentar. De acordo com o advogado, para quem está perto de conseguir a aposentadoria, a sugestão é manter o recolhimento em caso de suspensão de contrato.
No entanto, quem teve jornadas e salários reduzidos, o valor dos recolhimentos pode ser reduzido e dessa forma diminui também a média salarial sobre a qual serão calculados a aposentadoria.
Os aposentados que trabalham com carteira assinada e tiveram salários e jornadas de trabalho reduzidos não receberão o auxílio BEm, visto que este não é pago para quem recebe benefícios previdenciários. Acontece que esse trabalhador não ficou desamparado pelo governo, pois receberam antecipadamente as duas parcelas do 13° salário do INSS.
Aposentadoria INSS
O governo federal publicou um decreto que modifica a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS.
Antes da reforma da Previdência, o INSS contava os dias exatos trabalhados para determinar o tempo de contribuição do segurado. Agora, de acordo com o decreto, serão contados os meses, independentemente da quantidade de dias que trabalhou.
De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, para a nova contagem será necessário que a remuneração do trabalhador seja igual ou superior ao salário mínimo (R$ 1.045). Ainda, a especialista afirma que o INSS terá que publicar uma instrução normativa e os sistemas terão que se adaptar para a nova contagem.
Para a advogada, a mudança na contagem do tempo de contribuição trará vantagens para o segurado. “Embora não tenha trabalhado o mês inteiro, o segurado terá o mês computado como tempo de contribuição.”
A advogada informa que os trabalhadores que tiverem uma remuneração menor do que o salário mínimo terão que pagar uma complementação da contribuição para que o mês conte como tempo de contribuição ou agrupar mais meses para fazer essa contagem.
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