Saiba como consultar o seu benefício do INSS pelo CPF
Você sabia? Todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são identificados por um código de segurado, o qual é enviado junto a carta de concessão. A consulta dos benefícios do INSS, apesar de ser feita pelo código, em algumas situações o segurado pode fazer o acompanhamento utilizando o CPF.
O benefício pode ser consultado de três formas pelo CPF:
- Fazendo login no Meu INSS;
- Entrando em contato pelo telefone de Atendimento do INSS 135;
- Acessando o site da Previdência Social.
Meu INSS
Através do Meu INSS, vários serviços gratuitos são oferecidos. Através do portal, aposentados, pensionistas e não-segurados conseguem conferir suas informações previdenciárias, consultar benefícios e realizar agendamentos e solicitações.
Para fazer a consulta, o segurado deve fazer login por meio de uma conta de acesso único do governo. Caso seja o primeiro acesso, o usuário deverá confirmar algumas informações cadastrais.
Ao fazer o login, o usuário deve acessar o “meu benefício”, na tela inicial. Caso obtenha mais de um benefício vinculado ao CPF, o segurado passará pelo mesmo processo para consultar.
Vale lembrar que cada benefício tem um número único.
Central de atendimento 135
Através do atendimento na Central Telefônica do INSS no número 135, o beneficiário também consegue realizar suas consultas.
Durante o atendimento, o segurado deve informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais.
As ligações não têm custo. O atendimento está disponível de segunda à sábado, das 7h às 22h.
Site da Previdência Social
O site é uma opção para aqueles que desejam consultar o benefício do INSS. Para consultar, o usuário deve clicar na guia INSS, em seguida escolher a opção “Consulta de situação de benefício”. Após ter acessado, o usuário deve clicar em “ Acompanhar pedido” e a página será redirecionada para o Meu INSS.
Para as pessoas que não possuem o número do NIS, o acompanhamento do processo de concessão do benefício pode ser feito através do CPF.
INSS
Na aposentadoria por Tempo de Contribuição, o benefício será pago ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Quem pode utilizar esse serviço?
- Cidadão que já possui tempo mínimo de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:
Regra 1: 86/96 progressiva
- Não há idade mínima
- Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
- Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
- Carência de 180 contribuições mensais.
- A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.
Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
- Não há idade mínima
- Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
- Carência de 180 contribuições mensais.
- A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.
Regra 3: para aposentadoria proporcional
- Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
- Tempo total de contribuição
- 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
- 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
- Carência de 180 contribuições mensais.
- Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
- Atenção! A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).