Empreendedorismo

Saiba Como Acessar o Portal eSocial

O acesso ao portal eSocial pode ser feito por meio de duas versões, veja como fazer esse acesso e quais são os documentos necessários por parte do empregador. Confira!

O que é o eSocial e como funcionam os envios unificados

O eSocial é uma obrigatoriedade da empresa, sendo um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o programa que busca modernizar o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Sendo assim, o eSocial exige uma série de envios, separados entre eventos periódicos e não periódicos.

Como são feitos os acessos ao portal?

O eSocial funciona através do Portal do  eSocial que te dá acesso aos dois módulos web disponíveis: Módulo Simplificado e  Módulo Web Geral.
Conforme informações da conta Gov, o eSocial deve ser utilizado através do módulo simplificado e do módulo Web Geral. Sendo categorizado da seguinte forma:  

O módulo simplificado deve ser utilizado pelo empregador doméstico, segurado especial, bem como, pelo MEI, o microempreendedor individual. 

Já o acesso ao eSocial através do módulo Web Geral é para empresas e para os empregadores domésticos.  Além disso,  o módulo Web Geral é utilizado como uma ferramenta auxiliar aos softwares próprios das empresas.

Quais são as etapas para acessar o portal do eSocial?

Conforme informações oficial, o serviço do eSocial deve ser acessado pelo portal, basta informar CPF, Código de Acesso e Senha ou utilizar Certificado Digital. No entanto, a documentação necessária é a mesma para todos os casos. 

  • Para geração do código de acesso:
    • CPF
    • data de nascimento
    • número dos recibos da declaração do IRPF dos últimos 2 exercícios.

1) Para quem enviou apenas uma DIRPF, é solicitado apenas o recibo de uma declaração;

2) Quem apresentou declaração retificadora deverá utilizar o número da retificadora;

3) O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV); e

4) O número do recibo poderá ser recuperado no Portal e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB.

  • Caso não tenha declarado o Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos 5 exercícios
    • Nesse caso, serão solicitadas para a geração do código de acesso:
      • CPF
      • Data de nascimento
      • Título de eleitor.

Canais de prestação do serviço

Para acesso Web Acesse o site
Já para os demais acessos, pode baixar os aplicativos oficiais do programa. 

Canais de atendimento

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Fale Conosco: https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento/contato
Central de Atendimento (apenas de telefone fixo): 0800 730 0888

Este é um serviço do(a) Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões você pode consultar esse órgão. 

Obrigatoriedade para todas as empresas

O eSocial é uma obrigatoriedade para todas as empresas, por isso, é importante que as atualizações sejam acompanhadas por todos os envolvidos em tempo real.