O volume negociado via oferta Retail Liquidity Provider (RLP) não poderá superar a porcentagem definida para o mercado de ações, informa a Bolsa de Valores do Brasil (B3). Saiba mais detalhes!
RPL: o volume negociado não poderá superar o percentual definido para o mercado de ações
O número de contratos negociados não poderá superar o percentual definido para os derivativos. Conforme informa a Bolsa de Valores do Brasil (B3), o volume negociado via oferta Retail Liquidity Provider (RLP) não poderá superar o percentual definido para o mercado de ações.
RPL: benefícios e vantagens no mercado de investimentos
Conforme informa a Bolsa de Valores do Brasil (B3), maior liquidez para o mercado e bom funcionamento do processo de formação de preços é uma vantagem do Retail Liquidity Provider (RLP). Garantia ao cliente de varejo de que o preço da operação será sempre igual ou melhor do que o preço disponível no livro central de ofertas, informa a Bolsa de Valores do Brasil (B3).
Como aderir à Retail Liquidity Provider (RLP)?
A Bolsa de Valores do Brasil (B3) explica que a adesão à Retail Liquidity Provider (RLP) não é obrigatória. Caso o cliente pessoa física queira que suas ofertas agressoras sejam fechadas contra as ofertas Retail Liquidity Provider (RLP), o mesmo deverá autorizar a corretora a fazê-lo.
Quem pode atuar no ambiente RLP?
Apenas os Participantes de Negociação Plenos (PNP) podem enviar ofertas Retail Liquidity Provider (RLP) à plataforma de negociação PUMA Trading System, explica a Bolsa de Valores do Brasil (B3). Eles, no entanto, podem permitir que outros participantes atuem em seu lugar, consolidando seu fluxo de ofertas de varejo.
Política de Tarifação
Conforme informações da Bolsa de Valores do Brasil (B3), os participantes que utilizarem a oferta Retail Liquidity Provider (RLP) no mercado de ações terão benefício tarifário exclusivo para as contas de oferta Retail Liquidity Provider (RLP).
Obrigações – Ofício Circular 003/2022-VPC
Além de cumprir as obrigações descritas no Ofício Circular 003/2022-VPC, de 06/01/2022, para o enquadramento na tabela de preços diferenciada, os participantes devem manter:
- 50% do tempo com presença no topo do livro, nos dois lados (compra E venda), com obrigação de melhoria de preço em caso de spread maior que R$0,01, e
- 80% do tempo com presença no topo do livro, em um dos lados (compra OU venda), com obrigação de melhoria de preço em caso de spread maior que R$0,01.
- Ressalta-se que as obrigações devem ser cumpridas em todos os ativos para ter acesso ao benefício de redução de tarifas, informa a Bolsa de Valores do Brasil (B3).
Os parâmetros serão reavaliados e poderão sofrer alteração a depender da dinâmica do mercado, informa a B3 em sua plataforma oficial.