Por meio de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), os partidos Socialista Brasileiro (PSB), a Rede Sustentabilidade e Democrático Trabalhista (PDT), questionam, a revogação da Portaria Normativa 13/2016, pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub.
A Portaria estabelecia a adoção de políticas de inclusão de negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação em universidades e institutos federais. O relator das ADPFs 698, 699 e 700 é o ministro Gilmar Mendes.
A revogação da Portaria Normativa 13/2016 ocorreu com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (18/06), da Portaria Normativa 545/2020 do Ministério da Educação (MEC).
Retrocesso social
No entendimento dos partidos, a medida configura flagrante retrocesso na garantia de direitos fundamentais, principalmente no tocante aos princípios da igualdade material, do direito à educação e da vedação ao retrocesso social.
Questionamento mundial
Na ADPF 698, o PSB declara que as ações afirmativas objetivam garantir o pleno desenvolvimento de pessoas que pertencem a grupos discriminados ou excluídos do ponto de vista socioeconômico e étnico-racial.
De acordo com a legenda, é obrigação do Poder Público o desenvolvimento do acesso dessas pessoas aos programas de pós-graduação das instituições públicas de ensino e inaceitável a imposição de barreiras a esse objetivo.
A revogação da portaria sem quaisquer justificativas, para o PSB, “causa espécie, sobretudo diante do atual momento de questionamento mundial sobre os direitos fundamentais da população preta”.
O ministro Gilmar Mendes determinou, na última sexta-feira (19/06) a intimação do advogado-geral da União, para que preste informações em 48h sobre o objeto das ADPF’s.
Omissão
Na concepção do partido Rede Sustentabilidade, autor da ADPF 699, o Poder Público não pode se omitir do dever de mitigação das desigualdades e recuar em política instituída, à revelia de quaisquer comprovações de ineficácia das medidas adotadas ou do cumprimento de seus objetivos.
De acordo com as alegações do partido, é possível observar, neste caso, não apenas uma omissão deliberada, mas também um ataque consciente contra os direitos e garantias das minorias, penosamente assegurados.
Pedidos
Diante desse contexto, o partido requer, o reconhecimento da inconstitucionalidade da portaria,bem como a aplicação, por analogia, das regras previstas na Lei das Cotas (Lei 12.711/2012) aos programas de pós graduação ou, alternativamente, que o Congresso Nacional e o presidente da República sejam oficiados sobre a ausência de regramento específico sobre o tema.
Autonomia universitária
Por sua vez, o PDT por meio da ADPF 700, sustenta que o ato de revogação tem o intuito, por vias transversas, atingir o princípio da autonomia universitária, que determina a manutenção e a implementação das políticas de ações afirmativas pelas universidades e institutos federais.
De acordo com o partido, a medida restringe que as minorias possam ter acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa e retira do próprio Estado o dever de incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação para essa parcela da população.
O ministro Gilmar Mendes é A relatoria das ADPFs é do ministro Gilmar Mendes.
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