O julgamento para viabilizar a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período de 1999 a 2013, será adiado. A tese indicava a substituição da Taxa Referencial por um índice constitucionalmente idôneo.
A pauta que estava prevista para ser julgada no dia 13 de maio de 2021, foi retirada da pasta do Supremo Tribunal Federal (STF) e não tem uma nova previsão para ser incluída novamente.
Assim, todas as ações relacionadas a revisão do FGTS, terão que aguardar o julgamento do STF por um prazo indeterminado. Na última semana, muitos trabalhadores recorreram a advogados especializados com urgência para entrar com uma ação, afim de corrigir suas cotas no fundo.
Revisão do FGTS
Em síntese, a revisão consiste na correção dos valores do FGTS. A ação foi disponibilizada para trabalhadores que estavam em exercício laboral no regime CLT entre os anos de 1999 a 2013.
Nesse período, a Caixa Econômica Federal, responsável em gerenciar o FGTS, alterou a base que definiria o valor de recursos e rendimentos das cotas, com a adesão da Taxa Referencial (TR). Porém, a TR não é atualizada desde então, estando abaixo da inflação.
Logo, o saldo estagnado na conta do fundo dos trabalhadores não corresponde ao real valor de direito, visto o tempo em que está estagnado é longo, e traria rendimentos positivos, acrescendo a quantia total.
Dessa forma, o julgamento ocorreria afim de fazer um recálculo desses valores, substituindo a Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Caso o STF acate a decisão, todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada nesse período, podem ter direito à reposição dos valores perdidos. Vale lembrar, que se aplica tanto para os trabalhadores que ainda tem essas cotas em conta, quanto para aqueles que já fizeram o saque integral do benefício.
Processo no Supremo Tribunal Federal
O partido Solidariedade moveu uma ação em 2014, solicitando a correção da atual Taxa Referencial, que estava gerando valores abaixo da inflação aos trabalhadores que exerceram atividade com registro na carteira de 1999 a 2013.
A partir daí, houve muitos debates relacionados a essa pauta. Então, no ano de 2020, em julgamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal, declararam que a Taxa Referencial é inadequada, indicando uma nova data para a ação, 13 de maio de 2021.
De acordo com informações do levantamento do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador), com a utilização do INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para a correção, os recursos perdidos dos trabalhadores desde 1999 podem chegar a R$ 538 bilhões.