Revertida demissão por justa causa aplicada a trabalhador que faltou em razão de quadro gripal durante pandemia - Notícias Concursos

Revertida demissão por justa causa aplicada a trabalhador que faltou em razão de quadro gripal durante pandemia

O juiz Ricardo Luís Oliveira Tupy, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, determinou a reversão da justa causa aplicada em face de um empregado que faltou um dia em razão de um quadro gripal no início da pandemia da Covid-19.

De acordo com o magistrado, o empregador exagerou ao aplicar a penalidade.

Advertências

Consta nos autos que o trabalhador não faltou injustificadamente no dia 14 de abril deste ano: segundo seus relatos, ele avisou ao chefe dos garçons que não compareceria nesse dia em razão de uma gripe.

Ademais, o requerente aduziu que todas as penalidades que lhe foram aplicadas, no total de quatro advertências escritas e uma suspensão.

Com efeito, uma das penalidades aplicadas refere-se a um atraso de apenas quatro minutos e, nas outras faltas, alegou problemas de saúde, porém sem a apresentação do atestado.

Para o magistrado de origem, o fato de o trabalhador ter avisado ao superior sobre sua ausência, por meio de conversa no aplicativo WhatsApp, devido a um quadro gripal, mostra-se bastante razoável.

Neste sentido, o julgador ressaltou o contexto pandêmico do novo coronavírus, já decretado pela OMS à época.

Justa causa

Ao fundamentar sua decisão, Luís Oliveira Tupy sustentou que a empregadora não trouxe aos autos nenhum elemento de convicção que pudesse demonstrar a ilicitude da conduta do ex-empregado, pela falta ocorrida no mês de abril, e capaz de justificar a penalidade aplicada.

Destarte, em decorrência dos fatos apurados, o magistrado julgou procedente o pedido do trabalhador para anular o ato empresarial de dispensa por justa causa.

Por fim, o juiz decretou a reversão da dispensa por justa causa para a dispensa sem justa causa, com o pagamento das parcelas devidas.

Em que pese a empresa tenha interposto recurso em face da sentença, os desembargadores da Décima Turma regional, sem divergência, mantiveram a sentença.

Ainda há novo recurso pendente de julgamento.

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