Retorno de Joesley e Wesley Batista ao comando do Grupo Econômico - Notícias Concursos

Retorno de Joesley e Wesley Batista ao comando do Grupo Econômico

A 6ª Turma do STJ deu provimento, nesta terça-feira (26), a um recurso em habeas corpus de Joesley Batista. O provimento permite o seu retorno às funções de comando das empresas do grupo J&F. Por estar na mesma situação processual, os efeitos da decisão foram estendidos ao seu irmão, Wesley Batista.

O colegiado afastou a proibição de participação diretamente ou por interposta pessoa, de operações no mercado financeiro. E, ainda de ocupar cargos ou funções nas empresas do grupo J&F. Contudo, manteve as demais cautelares impostas no julgamento do HC 422.113, em 2018, quando os irmãos puderam sair da prisão preventiva; decretada no âmbito de uma investigação por insider trading.

Cumprimento das medidas cautelares

Segundo o ministro-relator Rogerio Schietti Cruz, passados dois anos e três meses do julgamento do HC 422.113, não há notícia de descumprimento das medidas cautelares; e, a nova realidade dos fatos justifica o provimento do recurso.

“Não há notícia de que o acusado haja descumprido nenhuma das cautelares impostas, e o processo caminha para o seu desfecho. Além disso, os autos indicam, sem margem a dúvidas, que o requerente celebrou acordo de leniência com o Ministério Público; se comprometendo a instalar regras de conformidade em suas empresas”, observou o relator; acrescentando que as informações do MP dão conta de que o acordo vem sendo cumprido.

Tempos de crise

A defesa pediu, no recurso de Joesley Batista, que fosse revogada a proibição de ocupar cargos ou funções nas empresas; cujo envolvimento se deu na apuração dos fatos na ação penal que investiga o crime de insider trading.

A defesa alegou que os irmãos Batista fecharam acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), comprometendo-se a pagar R$ 10,3 bilhões à União; e que o afastamento deles, em tempos de crise provocada pelo novo coronavírus, pode afetar severamente o grupo J&F; portanto, sendo indispensável seu retorno ao comando das empresas.

O recurso destacou que o grupo J&F é responsável pelo abastecimento de 25% do mercado de alimentos do país e emprega atualmente 260 mil pessoas.

Sobrevivência das empresas

O ministro Rogerio Schietti disse que o questionamento quanto à manutenção das medidas cautelares impostas se mostrou mais relevante pela manutenção das empresas; quando constatado que o pleito da defesa tem relação com a própria sobrevivência das empresas; tendo em vista o caráter essencial da participação de Joesley Batista nas decisões do grupo; indicado por seu papel de liderança e “pela responsabilidade que recai sobre si na tomada de decisões estratégicas”.

O relator frisou que a instrução criminal caminha para o fim, e, segundo as informações do processo, Joesley Batista não a prejudicou após a liberdade. Além disso, afirmou que a situação global de pandemia reforça o argumento da importância da presença dos irmãos na gestão das empresas. Essencialmente, para a tomada de decisões que preservem a atividade produtiva, os empregos e a arrecadação.

Consoante a afirmação na decisão que concedeu liminar para a participação dos irmãos nas reuniões do conselho de administração das empresas, disse o ministro: “são imprevisíveis os impactos negativos que essa crise sanitária mundial produzirá na economia de cada país e, especialmente, na higidez financeira e na capacidade produtiva das empresas nacionais e multinacionais”. Sendo argumentos que reforçam a necessidade do retorno dos irmãos ao controle do grupo.

Compliance

Schietti lembrou que um sistema rigoroso de compliance foi implementado nas empresas do grupo, com a reestruturação das equipes que atuam nessa área. “Sob o prisma da necessidade de se impedir a reiteração na prática delitiva; portanto, observa-se que houve sensível modificação dos fatos desde a análise do HC 422.113/SP”, declarou o ministro. Porém, acrescentou que atualmente o risco de utilização das empresas para o cometimento de novos delitos é ainda bem menor do que naquela ocasião.

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