RESTITUIÇÃO do Imposto de Renda 2022: Veja o passo a passo de como consultar
Quem ainda não foi contemplado com a restituição do Imposto de Renda pode realizar a consulta doº lote. O contribuinte deve fazer login no aplicativo do Meu Imposto de Renda ou no site da Receita Federal.
Todos os anos a Receita Federal realiza o pagamento da restituição do Imposto de Renda. Desde 2020, a devolução dos valores é feita em cinco rodadas. Neste mês de agosto, por exemplo, será pago o 4º lote.
Desta forma, quem ainda não recebeu pode realizar a consulta nos portais autorizados. Assim, o contribuinte deve fazer login no aplicativo do Meu Imposto de Renda ou no site da Receita Federal.
Cabe salientar que a ordem dos pagamentos é estabelecida pela data de entrega da declaração, entretanto, há prioridades, como a idade, ser portador de doença ou professor, por exemplo.
A princípio, se o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.
Assim, o contribuinte deve reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Ademais, é importante destacar que a RFB vai liberar consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina mas depois acertaram as suas contas com o fisco. As consultas poderão ser feitas:
- na página da Receita na internet;
- no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda
A princípio, as consultas às bases da Receita podem ser feitas pelo site e pelos aplicativos disponibilizados para tablets e smartphones. Além de informar sobre liberação das restituições, as plataformas fornecem acesso direto a outros tipos de informações sobre a situação cadastral dos CPFs.
Veja como fazer a consulta pelo site:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Clique em “Meu Imposto de Renda”; e
- Selecione a opção “Consultar Restituição”.
Ainda, segundo informações da Receita, as restituições dos contribuintes serão pagas diretamente na conta bancária informada na declaração do IRPF. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Seja como for, o reagendamento dos valores devidos pode ser feito pelo Portal BB, ou pela Central de Relacionamento BB, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2022
Este ano os contribuintes estão contando com uma novidade, a restituição pode ser paga pelo Pix. Contudo, o crédito nesta categoria vai se efetuar apenas para chave Pix igual ao CPF do titular da declaração.
A restituição acontece conforme calendário abaixo:
- 1º lote – 31 de maio;
- 2º lote – 30 de junho;
- 3º lote – 29 de julho;
- 4º lote – 31 de agosto;
- 5º lote – 30 de setembro.
Quem deve fazer a declaração do IR?
- Pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Aquele que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Aquele que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.