Milhões de brasileiros podem ter direito a valores esquecidos no antigo Fundo PIS/Pasep e ainda não sabem. O chamado ressarcimento PIS/Pasep permite o saque de cotas acumuladas ao longo de anos, mas para que o dinheiro seja liberado é fundamental realizar a solicitação corretamente, um ponto que ainda gera muitas dúvidas.
Afinal, quem pode receber esse pagamento e como fazer o pedido ainda este mês? A seguir, confira todos os detalhes para não perder esse dinheiro.
Entenda o ressarcimento PIS/Pasep
O ressarcimento PIS/Pasep refere-se às cotas dos antigos fundos PIS/Pasep, extinto oficialmente em 2020. Esse fundo reunia recursos depositados para trabalhadores com carteira assinada do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep) que exerceram atividade profissional entre 1971 e 1988.
Com a extinção dos fundos, os saldos remanescentes foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Apesar da transferência, os trabalhadores ou seus beneficiários legais mantêm o direito de solicitar o ressarcimento dos valores junto à União, dentro do prazo estabelecido de até cinco anos.
Vale destacar que o valor a ser recebido varia conforme o tempo de serviço e a remuneração registrada em cada período trabalhado.
Calendário e datas de pagamento
O cronograma considera a data de solicitação feita pelo beneficiário para a liberação do valor. Ou seja, se o pedido for realizado até o dia 28 de fevereiro de 2026, o pagamento será creditado em 25 de março de 2026.
Confira abaixo as datas:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
Quem tem direito ao ressarcimento PIS/Pasep?
O saque pode ser feito por trabalhadores que atendem a todos os critérios abaixo:
- Ter exercido atividade com carteira assinada ou serviço público entre 1971 e 1988;
- Possuir saldo de cotas do Fundo PIS/Pasep não resgatado até 2020;
- No caso de falecimento do titular, herdeiros legais podem solicitar o saque, apresentando documentação específica.
Como consultar e solicitar o ressarcimento?

O Ministério da Fazenda disponibiliza a plataforma digital REPIS Cidadão para consulta de cotas do fundo PIS/Pasep. O interessado precisa acessar a ferramenta pelo portal Gov.br, utilizando autenticação nos níveis prata ou ouro para garantir proteção dos dados pessoais, conforme a LGPD.
Depois de confirmar a existência de saldo, a solicitação do saque deve ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou em agências da Caixa Econômica Federal. O pagamento ocorrerá após análise do pedido.
O pagamento está condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso não haja verba suficiente no ano em que a solicitação for realizada, o valor será liberado no exercício seguinte, com a devida correção monetária.
Como o valor será pago
O ressarcimento do PIS/Pasep é pago exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. Após a aprovação da solicitação, o valor é depositado diretamente em uma conta já existente na Caixa ou em uma poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
A conta digital foi criada para ampliar o acesso da população a serviços bancários básicos. Pelo aplicativo, o beneficiário pode movimentar o dinheiro, realizar transferências, pagar contas, fazer compras online e utilizar um cartão de débito virtual, tudo de forma simples e sem precisar ir a uma agência.
Documentos solicitados para o saque
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira profissional etc.);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Número do PIS/Pasep, quando disponível;
- Em caso de herdeiros, documentos de comprovação de vínculo e inventário, se necessário.
Todos os documentos solicitados precisam ser enviados via aplicativo ou apresentados presencialmente na Caixa Econômica Federal.
Ressarcimento PIS/Pasep x abono salarial
É importante saber diferenciar: o ressarcimento PIS/Pasep refere-se exclusivamente aos valores depositados nos antigos fundos entre 1971 e 1988. Já o abono salarial PIS/Pasep, pago anualmente, é destinado a trabalhadores da iniciativa privada ou do setor público que tenham exercido atividade formal por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado, dentro do limite de renda média estabelecido.
Alternativas para quem não tem direito ao fundo PIS/Pasep
Pessoas que não se enquadram nos critérios do fundo extinto podem consultar diretamente o abono salarial PIS/Pasep vigente ou outros benefícios como FGTS, seguro-desemprego ou programas sociais, conforme perfil e vínculo trabalhista. O site Gov.br reúne os serviços sociais disponíveis atualmente.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender tudo sobre os valores esquecidos do PIS/Pasep:

















