Os pagamentos do ressarcimento PIS/PASEP 2026, realizados pela CAIXA, serão depositados neste mês de abril para aqueles que fizeram a solicitação até o final de março. Se você ainda não conferiu seu direito, uma nova chance está disponível.
Já iniciou um novo período para solicitar o pagamento, que vai até o dia 30 de abril. A seguir, você encontrará informações sobre quem tem direito ao saque, como fazer a solicitação e quais documentos são necessários para garantir o pagamento.
O direito ao ressarcimento dos saldos remanescentes dos extintos fundos PIS/PASEP destina-se a um grupo específico de trabalhadores. Têm direito aos recursos pessoas que trabalharam com carteira assinada (iniciativa privada, PIS) ou como servidores públicos (PASEP) no período entre 1971 e 1988.
É fundamental que esses trabalhadores ainda não tenham realizado o saque total das suas cotas no passado. Caso o titular da conta já tenha falecido, seus herdeiros ou beneficiários legais podem solicitar o valor. Os saldos, que não foram resgatados anteriormente, foram transferidos para o Tesouro Nacional, mas o direito ao saque foi garantido por um prazo de cinco anos.
Antes de iniciar a solicitação, é importante confirmar se você possui algum saldo a receber. A consulta pode ser realizada de maneira simples e por diferentes canais, oferecendo flexibilidade ao cidadão. Confira as opções disponíveis:
Com a confirmação do saldo, o próximo passo é a solicitação formal do ressarcimento. Para quem realizar o pedido até o dia 30 de abril, o pagamento será efetuado já no mês de maio. O processo pode ser feito de duas formas:
A CAIXA atua como agente operador, recebendo as solicitações e encaminhando-as ao Ministério da Fazenda. O Ministério é o responsável por analisar, aprovar e autorizar o pagamento, que é então efetuado pela CAIXA.
Para garantir que o processo ocorra sem contratempos, é fundamental apresentar a documentação correta. A lista de documentos varia se o solicitante é o titular ou um herdeiro.
Para o titular da conta:
Para beneficiário legal de um titular falecido:
Além do documento de identificação do beneficiário, será preciso apresentar um dos seguintes comprovantes de vínculo:
O crédito dos valores ocorre sempre no mês seguinte ao da solicitação, desde que o pedido seja aprovado. É importante notar que o pagamento depende da disponibilidade orçamentária do Governo Federal. Caso não haja recursos no ano do pedido, o valor será pago no ano seguinte com a devida correção.
Abaixo, o calendário de pagamentos para 2026:
| Solicitações realizadas até | Recebimento em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (Pago) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (Pago) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (Pago) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (Aguardando) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (Aguardando) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (Aguardando) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (Aguardando) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (Aguardando) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (Aguardando) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (Aguardando) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (Aguardando) |
| 30/11/2026 31/12/2026 | 28/12/2026 (Aguardando) Janeiro 2027 (Aguardando) |
O pagamento é realizado exclusivamente em contas da CAIXA, de forma automática e segura para o beneficiário. As modalidades são:
O acompanhamento do status da solicitação, seja para saber se foi aprovada (deferida) ou negada (indeferida), pode ser feito pelo App FGTS ou em uma agência da CAIXA.
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