Já pensou em receber um dinheiro extra na conta já no próximo mês? Muitos trabalhadores e familiares nem imaginam que existe um direito guardado há décadas, pronto para ser resgatado. O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep pode representar uma oportunidade financeira importante para quem se enquadra nos critérios, e quem fizer a solicitação até 28/02 poderá receber o pagamento já em março.
Poucos sabem que esse valor está disponível para saque, com pedido pela internet e crédito direto em conta bancária. O serviço para solicitação encontra-se aberto, mas há datas e procedimentos específicos para ter acesso a esses recursos. Saiba como funciona o processo, quem realmente pode solicitar, quais são os documentos exigidos e os prazos para receber o pagamento.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) consistiam em fundos destinados a trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente.
Quem trabalhou formalmente entre 1971 e 1988 acumulou cotas nesses fundos. Após a extinção dos mesmos, o saldo foi transferido ao Tesouro Nacional, sob gestão do Ministério da Fazenda. Este saldo pode ser resgatado por quem ainda não retirou o valor devido.
Com o fim dos fundos, os trabalhadores e os beneficiários legais passaram a ter direito de solicitar esse ressarcimento diretamente à União por até cinco anos. A solicitação é realizada digitalmente ou presencialmente, com regras claras e canais oficiais garantidos pela legislação em vigor.
Quem tem direito ao ressarcimento
O direito ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep abrange:
- Trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos no período de 1971 a 1988 e não sacaram as cotas.
- Beneficiários legais, nos casos em que o titular do direito tenha falecido. Inclui dependentes habilitados à pensão por morte ou herdeiros devidamente reconhecidos.
A consulta e o pedido são permitidos apenas para titulares ou representantes legais devidamente identificados e autorizados de acordo com normas da Previdência Social.
Documentos necessários para consulta e solicitação
Antes de pedir o ressarcimento, é preciso separar documentos obrigatórios:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente).
Se o pedido for para beneficiário legal de titular falecido, são aceitos:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social contendo a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, quando aplicável.
A ausência de qualquer documento pode inviabilizar a solicitação, tornando fundamental a atenção no momento de reunir os papéis.
Como consultar se há saldo disponível
O interessado pode verificar a existência de cotas do PIS/Pasep por três canais oficiais:
- Aplicativo FGTS – Disponível nas lojas Play Store e App Store, exclusivo para o titular do benefício.
- Plataforma Repis Cidadão.
- Agências da CAIXA – Atendimento ao titular e aos beneficiários legais, mediante apresentação dos documentos.
A consulta é gratuita e não gera obrigação de solicitar o saque. A recomendação é acessar canais oficiais para evitar tentativas de fraude.
Como solicitar o ressarcimento das cotas

Existem duas opções para pedir o ressarcimento do PIS/Pasep:
- Pelo app FGTS – O titular faz login, informa os dados, anexa a documentação e acompanha o pedido pelo aplicativo.
- Presencialmente na CAIXA – O interessado apresenta toda documentação em uma agência para registro do pedido.
Após enviar os dados, a solicitação segue para análise pelo Ministério da Fazenda, que verifica o direito e autoriza o pagamento caso aprovado.
Prazos de solicitação e calendário de pagamento
Os pagamentos são creditados de acordo com o período em que o pedido foi feito. Em 2026, quem solicitar o ressarcimento até 28 de fevereiro receberá o pagamento em 25 de março do mesmo ano, conforme o calendário oficial definido pelo Ministério da Fazenda.
Confira as principais datas de 2026:
<table
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
É fundamental observar que os pagamentos poderão ser adiados caso não haja orçamento disponível no ano da solicitação, sendo pagos com correção no ano seguinte.
Como funciona o pagamento do benefício
O crédito correspondente ao ressarcimento será liberado sempre em uma conta individual da CAIXA em nome do beneficiário. Os formatos aceitos são:
- Conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA pré-existente.
- Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, sem custos adicionais.
A movimentação das contas digitais ocorre por meio do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download em smartphones.
Responsabilidade da CAIXA e do Ministério da Fazenda
A CAIXA atua como agente de atendimento e operacionalização dos pedidos; recebe e encaminha as solicitações ao Ministério da Fazenda, responsável por analisar, aprovar e autorizar o pagamento. Somente após essa liberação o crédito é efetuado pela CAIXA ao beneficiário.
Esse fluxo busca garantir que os recursos corram o menor risco de inconsistências e fraudes, dando respaldo ao trabalhador ou seus dependentes para acessar o que lhes é de direito.
O que fazer se o pedido for negado ou houver dúvidas
Caso o pedido de ressarcimento não seja aprovado por falta de documentos, informações inconsistentes ou ausência do direito, o cidadão pode regularizar a situação e reapresentar o pedido. Orienta-se proceder conforme a comunicação recebida via aplicativo FGTS ou diretamente na agência CAIXA.
Dúvidas sobre regras, prazos, valores ou procedimentos podem ser sanadas tanto no app FGTS quanto presencialmente em qualquer agência da CAIXA ou pelos canais oficiais do Ministério da Fazenda.
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Assista ao vídeo abaixo e veja todos os detalhes sobre o ressarcimento PIS/PASEP em 2026:

















