PIS/PASEP

Ressarcimento do PIS/Pasep: pagamentos são liberados nesta quarta-feira (25) para estes brasileiros

Valores podem ser recebidos por trabalhadores ou herdeiros autorizados.

Publicado por
Ana Julia Nery

Um anúncio recente chamou a atenção de milhares de trabalhadores que atuaram nas últimas décadas. Nesta quarta-feira (25), novos pagamentos do ressarcimento do PIS/Pasep começam a ser liberados, fazendo com que muitos brasileiros se questionem se têm valores esquecidos à espera de recuperação.

Mas, afinal, quem será beneficiado por esse ressarcimento do PIS/Pasep? Quais são os critérios para receber? E como os valores serão pagos? Neste novo ciclo, apenas alguns brasileiros recebem os valores, de acordo com as regras estabelecidas. Veja a seguir quem tem direito ao ressarcimento, como fazer a consulta e como será realizado o pagamento.

O que é o ressarcimento do PIS/Pasep

O ressarcimento do PIS/Pasep refere-se à devolução das cotas dos extintos fundos PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Esses fundos foram constituídos para atender trabalhadores do setor privado e servidores públicos entre 1971 e 1988, registrando depósitos individuais conforme o vínculo formal de trabalho.

Atualmente, os valores não sacados foram transferidos para o Tesouro Nacional, sob responsabilidade do Ministério da Fazenda, mas seguem disponíveis para solicitação por quem ainda não retirou o saldo dentro do prazo legal de até 5 anos.

Quem tem direito ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep

Têm direito ao ressarcimento:

  • Trabalhadores inscritos no PIS ou Pasep que exerceram atividades com carteira assinada ou como servidores públicos no período de 1971 a 1988, com saldo registrado até a transferência ao Tesouro Nacional.
  • Beneficiários legais, no caso de falecimento do titular, mediante apresentação dos documentos comprobatórios exigidos.

Os trabalhadores ou herdeiros podem solicitar diretamente os valores vinculados a cotas ainda existentes que não foram sacados durante as campanhas anteriores.

Calendário de ressarcimento do PIS/Pasep para 2026: veja quais brasileiros recebem nesta quarta-feira (25)

Pagamento é liberado em fevereiro para quem solicitou até o mês passado./ Imagem: Notícias Concursos

Os pagamentos são liberados de acordo com o período em que a solicitação foi feita. Assim, o calendário oficial define que trabalhadores brasileiros ou beneficiários legais que realizaram a solicitação do ressarcimento até 31 de janeiro têm o crédito do valor em conta já nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026.

Solicitações feitas em datas posteriores seguem o calendário divulgado com pagamentos mensais subsequentes, sempre observando o mês seguinte ao requerimento e após a aprovação. Veja todas as datas:

Solicitações realizadas até Data do crédito em conta Dia da semana
31/12/2025 26/01/2026 Segunda-feira
31/01/2026 25/02/2026 Quarta-feira
28/02/2026 25/03/2026 Quarta-feira
31/03/2026 27/04/2026 Segunda-feira
30/04/2026 25/05/2026 Segunda-feira
31/05/2026 25/06/2026 Quinta-feira
30/06/2026 27/07/2026 Segunda-feira
31/07/2026 25/08/2026 Terça-feira
31/08/2026 25/09/2026 Sexta-feira
30/09/2026 26/10/2026 Segunda-feira
31/10/2026 25/11/2026 Quarta-feira
30/11/2026 28/12/2026 Segunda-feira
31/12/2026 Janeiro 2027

Caso não haja verba disponível no orçamento do governo para o pagamento no ano da solicitação, o crédito será realizado no exercício seguinte, devidamente corrigido.

Como consultar e solicitar o ressarcimento

O interessado pode realizar a consulta do saldo das cotas dos fundos PIS/Pasep de três formas:

  • Pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), exclusivamente pelo titular.
  • Na plataforma oficial Repis Cidadão.
  • Presencialmente, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (titular ou beneficiário legal).

Para solicitar o ressarcimento, também é possível usar tanto o aplicativo FGTS quanto comparecer em uma agência da Caixa.

Documentos exigidos para consulta e saque

Para consultar ou solicitar o ressarcimento, é necessário apresentar documento oficial de identificação. No caso de beneficiário legal (herdeiro), deve-se acrescentar um dos seguintes documentos:

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a lista de dependentes habilitados à pensão por morte.
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício.
  • Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, junto de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores.

Forma de recebimento dos valores e conta digital CAIXA

O pagamento é realizado exclusivamente em contas da Caixa Econômica Federal:

  • Crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital já aberta na CAIXA em nome do beneficiário.
  • Crédito automático em Conta Poupança Social Digital, aberta sem custo caso a pessoa não possua conta.

A movimentação de contas digitais ocorre pelo aplicativo CAIXA Tem, que permite saque, transferências e consultas de maneira prática pelo celular.

Papel da Caixa e acompanhamento da solicitação

A Caixa Econômica Federal é responsável por receber os pedidos de ressarcimento, dar andamento à documentação e encaminhar a análise para o Ministério da Fazenda. Após a autorização do órgão competente, o pagamento é efetuado diretamente ao trabalhador ou beneficiário legal.

O interessado pode acompanhar o status do pedido pelo app FGTS ou presencialmente em uma agência da CAIXA, verificando se a solicitação foi aprovada ou não.

O que fazer em caso de dúvida ou impedimento

Em situações que envolvam documentação pendente, dúvidas sobre saldo ou dificuldades no acesso digital, o atendimento presencial na agência da Caixa é recomendado.

Nos casos de beneficiário legal, certifique-se de reunir toda a documentação específica antes de comparecer. Para dúvidas gerais, o app FGTS oferece suporte completo para consulta, solicitação e acompanhamento do ressarcimento.

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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender tudo sobre o ressarcimento PIS/Pasep em 2026: