Quando surge a necessidade de pleitear um benefício junto ao INSS, é frequente experimentar apreensão em relação ao lapso temporal para a finalização do procedimento. Portanto, torna-se imperativo aprofundar-se no entendimento minucioso da operacionalização da análise. Somente assim é possível compreender por que, eventualmente, alguns requerimentos demandam um tempo prolongado para alcançar sua conclusão.
Adicionalmente, faz-se necessário também assimilar como monitorar a evolução de uma solicitação. Desse modo, se for o caso, buscar uma forma de agilizar o processo junto ao INSS, seja por meio de trâmites administrativos ou judiciais.
Quais são as fases envolvidas em um procedimento junto ao INSS?
Antes de nos debruçarmos sobre os prazos estabelecidos pelo INSS para avaliar um pedido, é essencial compreender as etapas pelas quais o processo transita. Isso ocorre porque são essas etapas que influenciam o tempo de conclusão.
O processo desdobra-se nas seguintes fases:
- Estágio Inicial: Essa etapa corresponde à submissão do pedido e à apresentação das evidências disponíveis, como a carteira de trabalho, PPPs e outros documentos;
- Fase Instrutiva: Após a formalização do pedido, o processo aguarda a primeira análise por parte de um servidor, o que pode consumir mais de 60 dias. Posteriormente, o processo pode avançar para a fase instrutiva, na qual são reunidas evidências adicionais, como a inclusão de documentos suplementares, a realização de uma “audiência” para colher depoimentos de testemunhas e a avaliação de circunstâncias especiais. Frequentemente, essa fase inicia-se com o INSS requisitando documentos adicionais, mas pode ser dispensável se todos os documentos necessários para a análise já tiverem sido fornecidos. Em determinadas situações, o servidor pode proferir uma decisão na primeira análise, dispensando a fase instrutiva;
- Fase Decisiva: Nessa fase, o servidor avalia o processo e emite uma decisão sobre o pedido.
Após a conclusão do procedimento, podem surgir outras fases, a depender do caso, como a interposição de recursos administrativos ou ações judiciais.
Prazo de análise do INSS
O prazo do INSS para avaliar uma solicitação pode variar conforme diferentes vertentes. Abaixo estão os prazos estabelecidos de forma resumida, em conformidade com a legislação e acordos judiciais:
Prazo previsto pela Lei 9.784/99 (que regula o processo administrativo)
A decisão deve ser emitida em 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias, mediante justificação.
Acordo homologado pelo STF
Esse acordo fixa prazos mínimos para análise de acordo com o tipo de benefício e sua complexidade. Esses prazos são os seguintes:
- Auxílio-acidente: 60 dias;
- Auxílio-reclusão: 60 dias;
- Salário-maternidade: 30 dias;
- Auxílio por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez): 45 dias;
- BPC/LOAS: 90 dias;
- Demais aposentadorias: 90 dias;
- Pensão por morte: 60 dias.
É crucial observar que esses prazos somente começam a contar após a instrução do processo, ou seja, após a coleta de evidências e documentos necessários para a análise. O tempo necessário para concluir o processo pode variar dependendo da complexidade do caso e da agilidade na apresentação das informações necessárias. Em situações normais, o procedimento deve ser finalizado dentro desses prazos, mas em algumas circunstâncias, a demora excessiva pode estender o processo por quase um ano.