Para aqueles que atuam como representantes de segurados do INSS, surge frequentemente a indagação sobre a possibilidade de usufruir dos benefícios previdenciários. Sendo assim é importante saber que os representantes podem sim receber benefícios do INSS, no entanto, há uma situação específica que pode acarretar impedimento para o próprio beneficiário continuar recebendo seus direitos.
A questão central reside no direito a benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em que um dos requisitos cruciais é a análise da renda do grupo familiar. Esta análise considera o montante total percebido pelo grupo familiar que reside com a pessoa interessada no benefício. Conforme estipulado pela legislação, esse montante não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.
Portanto, embora a representação de um segurado do INSS não impacte diretamente a elegibilidade do representante a benefícios previdenciários, é essencial estar atento aos critérios específicos estabelecidos para benefícios assistenciais. A compreensão detalhada dessas normas pode evitar possíveis contratempos e garantir o acesso adequado aos benefícios do INSS.
Possibilidade de acumular aposentadoria
A permissão para acumular aposentadoria e representação legal no BPC está condicionada à não inclusão do representante no grupo familiar do beneficiário do BPC. Caso a renda “per capita” (por pessoa) desse grupo familiar ultrapasse ¼ do salário-mínimo vigente, o BPC pode ser suspenso, uma vez que não são atendidos os critérios necessários para a manutenção do benefício.
Além disso, em algumas situações em que a renda familiar ultrapassa o limite estabelecido por lei, é possível realizar deduções mediante a comprovação de gastos essenciais, como despesas com medicamentos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas e tratamentos para o titular do BPC. Essa flexibilidade visa reconhecer as particularidades e necessidades específicas dos beneficiários.
O que são representantes legais?
Os representantes legais do INSS são pessoas designadas para agir em nome de um segurado perante a instituição. Essa designação ocorre quando o segurado não é capaz de realizar por si só determinados procedimentos ou ações junto ao INSS. Os representantes legais atuam em situações específicas em que é necessário formalizar a representação de alguém.
Os casos mais comuns nos quais um representante legal é necessário incluem situações de incapacidade do segurado devido a doenças, idade avançada, deficiência mental, entre outros. O representante legal pode ser um familiar, tutor, curador, procurador legalmente constituído ou outro indivíduo autorizado por lei.
Conheça o benefício assistencial BPC/Loas
Em meio às modalidades de benefícios oferecidos pelo INSS, que geralmente demandam contribuições previdenciárias, destaca-se o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas). Diferenciando-se dos benefícios previdenciários, o BPC/Loas é de natureza assistencial, dispensando contribuições regulares ao INSS para sua concessão.
O BPC/Loas é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que demonstrem comprovação de baixa renda. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a condição de baixa renda, possuir inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e apresentar renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa. Essa análise é realizada com base nas informações do CadÚnico e nos sistemas do INSS.
Contudo, vale ressaltar que, por se tratar de um benefício assistencial, o BPC/Loas não concede o direito ao décimo terceiro salário e não gera a possibilidade de pensão por morte aos dependentes do titular. Essas particularidades destacam a natureza específica desse benefício do INSS.