Renda per capita familiar é um indicador econômico que mede a quantidade de dinheiro que cada pessoa de uma família recebe em média. Ela é calculada dividindo a renda total da família pelo número de pessoas que vivem na mesma casa.
Além disso, ela serve para avaliar a situação socioeconômica das famílias e para definir quem tem direito a alguns benefícios sociais, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Auxílio Gás.
Isso porque esses programas estabelecem um limite máximo de renda per capita familiar para que as famílias possam receber os recursos.
Como calcular a renda per capita?
Para calcular a renda per capita familiar, basta seguir a fórmula:
- Renda per capita familiar = Renda total da família / Número de pessoas da família
Por exemplo, se uma família tem uma renda total de R$ 2.000,00 e é composta por quatro pessoas, o cálculo ficará na seguinte forma:
- Renda per capita familiar = 2.000 / 4
Renda per capita familiar = 500 reais
Isso significa que, em média, cada pessoa dessa família recebe cerca de 500 reais por mês. Mas isso não significa que todos recebem esse valor, pois pode haver diferenças entre os membros da família, como quem trabalha e quem não trabalha ou quem estuda e quem não estuda.
Valor da renda per capita para receber o Bolsa Família em 2024
O Bolsa Família é o principal e maior programa de transferência de renda do Brasil e utiliza a renda per capita como uma de suas regras.
Para fazer parte do programa e receber as parcelas é necessário ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso quer dizer que a renda média de todos os integrantes que moram na mesma casa não pode ultrapassar este valor.
Outras regras do Bolsa Família
Além da renda per capita, o Bolsa Família também conta com outras exigências que os beneficiários devem observar. Em primeiro lugar, para integrar o programa, é necessário se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais).
O CadÚnico é a porta de entrada para quem deseja receber algum benefício social do Governo Federal. Para se cadastrar, o responsável familiar deve se dirigir ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) mais próximo da sua casa, portando os seguintes documentos:
- Documento de identificação do responsável pela família (RG, CNH, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento);
- CPF do responsável pela família e dos demais membros da família;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou correspondência oficial);
- Comprovante de renda (contracheque, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda ou autodeclaração);
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e adolescentes até 17 anos (carteirinha escolar, declaração da escola ou histórico escolar);
- Número do NIS (Número de Identificação Social), caso possua.
Condicionalidades de permanência
Após observar a renda per capita e cumprir todas as exigências do Bolsa Família, o beneficiário precisa aguardar uma nova seleção do Governo Federal.
No entanto, após ter o benefício aprovado, ainda precisa cumprir as condicionalidades de permanência, que são regras a serem seguidas para não ter o Bolsa Família bloqueado.
Assim, confira quais são:
- O responsável familiar deve atualizar o CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança nas informações da família, o que ocorrer primeiro;
- Crianças, adolescentes e gestantes devem realizar a atualização da caderneta de vacinação;
- Crianças entre 4 e 5 anos deverão ter frequência escolar mínima de 60%;
- Crianças a partir de 6 anos deverão ter frequência escolar mínima de 75%;
- Gestantes devem fazer o pré-natal;
- Mulheres e crianças de até 7 anos devem realizar o acompanhamento nutricional.