Relator fixa limite de R$44 bilhões para montante de auxílio fora das regras fiscais em 2021
Semana passada, Marcio Bittar (MDB-AC), relator da PEC Emergencial que abre espaço para a nova rodada do auxílio emergencial, fixou o limite de R$ 44 bilhões para o montante que o programa poderá gastar fora das regras fiscais do ano. O valor foi estabelecido após acatar sugestões de colegas.
Entre as mudanças que Bittar acatou a possibilidade de utilizar o superávit financeiro dos fundos para pagamento de dívida, mesmo sem que seja decretado o estado de calamidade pública, e a criação de uma nova exceção à regra que reduz incentivos e benefícios tributários.
A nova rodada do auxílio emergencial ainda não foi oficializada com seus detalhe. Mas é esperado que os novos pagamentos sejam de menor valor que os R$ 600 das primeiras parcelas e que sejam feitos para um menor número de beneficiários.
Vale lembrar que quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 deverá fazer a declaração ao Imposto de Renda 2021.
Declaração do auxílio no Imposto de Renda
Na declaração de 2021, os contribuintes precisam declarar se tiverem recebido o auxílio emergencial ano passado. O auxílio não é isento e é considerado rendimento tributável. O informe de rendimentos do programa pode ser verificado no site do Ministério da Cidadania.
Quem recebeu auxílio e outros rendimentos tributáveis que superam R$ 22.847,00 no ano terão que pagar. Quem teve rendimentos tributáveis de valor maior que o citado deverá devolver o valor do auxílio ao governo.
A expectativa é de que o auxílio emergencial volte a ser pago em 2021. Nesse caso, pode surgir a dívida sobre os documentos que devem ser guardados. Isso dependerá das novas regras do projeto de lei da nova rodada do programa.
Quem não se enquadra em nenhum outro critério não é obrigado a fazer a declaração do auxílio. Quem é beneficiário do Bolsa Família que recebeu o auxílio deve preencher a declaração informando sobre os dois programas.
Quem possui dependentes na declaração do Imposto de Renda deve declarar o auxílio emergencial recebido por eles. Devem ser informados tanto o pagamento regular quando a extensão.
O relatório de rendimentos com o valor do auxílio emergencial pode ser obtido no site http://gov.br/auxilio. Se as devoluções já tiverem sido feitas, elas estarão em relatório do Dataprev, que podem ser visualizadas no mesmo site.