No Brasil, existe a garantia do pagamento do benefício aos cidadãos trabalhadores que tiveram seus contratos encerrados sem justa causa. Mas, a quantidade de parcelas, tal como o valor delas, varia. Assim, confira na matéria que o Notícias Concursos preparou para esta quarta-feira (22) como fica a regra do seguro-desemprego para aqueles que permaneceram apenas seis meses no emprego.
Quantas parcelas rendem 6 meses de trabalho pela regra do seguro-desemprego?
A regra do seguro-desemprego é válida para todos os cidadãos trabalhadores em regime de CLT. O pagamento do benefício é feito através do Governo Federal, entretanto, sob regimentos. Assim, não basta apenas perder o emprego, uma vez que existem certos quesitos. Por exemplo, seu pagamento decorre dependendo da quantidade de meses de serviços prestados.
E também, a quantidade mínima de tempo de serviço para conseguir o seguro muda de acordo com a quantidade de pedidos que a pessoa já fez. Ou seja, a quantidade de ocasiões que a pessoa usufruiu do auxílio.
A resposta mais adequada a essa pergunta é: depende. No caso de ser a primeira vez que a pessoa pede o benefício, não. Mas, da mesma maneira, sendo a segunda solicitação do auxílio-desemprego, seis meses de trabalho não terá sido suficiente. Entretanto, só ganha essa quantidade de parcelas (seis) as pessoas que estão pedindo o benefício pela terceira vez.
O auxílio leva em conta a quantidade de meses que a pessoa trabalhou. E também, se já solicitou a quantia do auxílio. Dessa forma, saiba a quantidade mínima de tempo de trabalho necessário para usufruir benefício:
- 1º pedido – Serviço por no mínimo doze meses, nos últimos dezoito meses;
- 2º pedido – Tempo de trabalho por pelo menos nove meses, dentro dos último doze meses;
- 3º pedido – Serviço de seis meses anteriores ao pedido.
Quantidade de parcelas do benefício
Além de sugerir o recebimento do benefício ou não, o período de serviço é também quem fixa a quantidade de meses que o usuário irá receber. Em caso de tempo de serviço por somente seis meses, e já estando em sua terceira solicitação do seguro, ele poderá ser de três parcelas. O recebimento se dá 30 dias depois da solicitação.
O seguro é uma forma de trazer conforto às pessoas que foram surpreendidas com uma demissão em um momento que elas não imaginavam acontecer. Dessa maneira ela não passará dificuldades financeiras até conseguir um novo cargo em uma nova empresa. Mas é muito importante saber quantas parcelas a pessoa terá direito, de acordo com a regra do seguro-desemprego, pois, assim, ela consegue planejar sua vida respeitando esse prazo.