Com a reforma da previdência de 2019, as regras para aposentadoria dos guardas municipais passaram por mudanças significativas. A legislação atual do INSS determina critérios mais rígidos para a concessão de benefícios, especialmente no que diz respeito à aposentadoria especial.
Para entender as regras atuais do INSS e legislação após a reforma da previdência, é fundamental analisar os requisitos e as possibilidades para a categoria.
Os guardas municipais, que antes buscavam equiparação com outras carreiras de segurança pública, agora enfrentam limitações impostas pela Constituição Federal. O artigo 40, § 4º-B, restringe o acesso à aposentadoria especial, exigindo comprovação individual de exposição a agentes nocivos para qualquer exceção.
Como funciona a aposentadoria comum para guardas municipais?
Atualmente, os guardas municipais seguem as regras gerais do INSS para aposentadoria comum. Isso significa que homens precisam cumprir 35 anos de tempo de contribuição e mulheres, 30 anos, além de atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O valor do benefício é calculado de acordo com o tempo de contribuição e a média salarial, sem qualquer vantagem por periculosidade ou insalubridade, salvo casos comprovados individualmente.
Essa regra iguala os guardas municipais a outros servidores públicos que não possuem previsão legal para aposentadoria especial. A ausência de diferenciação gera insatisfação na categoria, que reivindica reconhecimento das condições de risco inerentes à função.
Exposição a agentes nocivos: quando é possível a aposentadoria especial?
Apesar da exclusão da categoria do rol de beneficiários da aposentadoria especial, existe uma exceção prevista na legislação. Guardas municipais que comprovarem, por meio de laudo técnico individual, exposição habitual e permanente a agentes nocivos podem pleitear o benefício. Essa análise é feita caso a caso, mediante perícia, e não se aplica automaticamente a toda a categoria.
O INSS exige documentação detalhada e laudos atualizados para conceder a aposentadoria especial nesses casos. A comprovação deve ser robusta, demonstrando que o servidor esteve exposto a riscos acima dos limites legais durante o exercício da função.
Documentos necessários para comprovação
Entre os documentos exigidos estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos ambientais e relatórios médicos. A ausência de qualquer desses itens pode inviabilizar o pedido de aposentadoria especial.
Impactos da reforma da previdência para guardas municipais
A reforma da previdência trouxe impactos diretos para os guardas municipais. Além de restringir o acesso à aposentadoria especial, a legislação proibiu o enquadramento automático de categorias profissionais como beneficiárias do benefício por insalubridade ou periculosidade. Cada caso deve ser analisado individualmente, o que dificulta o reconhecimento do direito.
Estados e municípios também perderam a autonomia para criar leis próprias sobre o tema, já que o STF invalidou normas estaduais que tentaram ampliar o benefício. Assim, a categoria depende de mudanças em âmbito federal para conquistar direitos diferenciados.
Perspectivas para o futuro
O tema ainda pode ser debatido no Congresso Nacional, caso haja mobilização para alterar a legislação. Enquanto isso, os guardas municipais devem seguir as regras gerais do INSS e buscar orientação especializada para casos de exposição comprovada a agentes nocivos.
Para informações detalhadas sobre os critérios de aposentadoria especial e comum para servidores públicos, é importante acompanhar as atualizações legislativas e decisões judiciais que impactam a categoria.







