As novas regras de aposentadoria em 2024 provenientes da Reforma da Previdência têm impacto significativo para aqueles que estão contando os anos ou dias até a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019 e contribuem regularmente para o INSS, é crucial considerar as regras de transição estabelecidas.
Opções disponíveis para a aposentadoria
Uma das opções disponíveis é a aposentadoria pelo sistema de pontos, que exige a soma da idade com o tempo de contribuição.
Em 2024, as mulheres precisam alcançar 91 pontos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem atingir 101 pontos com pelo menos 35 anos de contribuição no sistema do INSS. Esses tempos mínimos de contribuição não sofrem alterações.
Esses pontos aumentam anualmente. Para o ano de 2025, por exemplo, a pontuação necessária será de 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição será válida até 2035, quando as mulheres deverão alcançar 102 pontos e os homens, 105.
Outra possibilidade é a aposentadoria pela idade mínima, para aqueles que não atingirem os pontos, mas possuírem o tempo de contribuição exigido. A partir do próximo ano, as idades mínimas serão de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.
Essas idades aumentarão seis meses a cada ano. Em 2031, por exemplo, a idade mínima para mulheres será de 62 anos, enquanto para homens será de 65 anos a partir de 2027.
Regras de transição do ‘pedágio’
Há também as regras de transição do “pedágio”, que permanecem inalteradas no próximo ano e se destinam a quem está próximo da aposentadoria. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos de se aposentar, exigindo pelo menos 28 anos de contribuição para mulheres e 33 para homens.
Esta regra determina que a pessoa trabalhe por metade do tempo que faltava para se aposentar. Por exemplo, se faltarem dois anos para a aposentadoria, a pessoa deverá trabalhar por mais três.
Já no caso do pedágio de 100%, homens precisarão ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Se faltarem dois anos para a aposentadoria, os trabalhadores terão que permanecer no serviço por mais quatro anos, como previsto por essa regra.
Aposentadoria em regimes diferentes
É possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes, uma questão frequente entre muitas pessoas.
A resposta é afirmativa: acumular duas aposentadorias é viável desde que sejam de regimes distintos, como no caso de contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para o regime previdenciário destinado aos servidores públicos (RPPS), por exemplo.
Essa situação é comum em profissões como enfermagem, docência, odontologia, medicina, entre outras.
Requisitos
Para acumular duas aposentadorias de regimes diferentes, é preciso satisfazer os requisitos determinados por cada regime. No caso do INSS, é fundamental ter contribuído por um período específico e alcançar a idade mínima estipulada.
Já para o regime próprio, como o dos servidores públicos, é preciso seguir os requisitos próprios desse sistema.
É relevante notar que a soma das aposentadorias de regimes distintos não resultará no valor total dos dois benefícios.
Além disso, embora seja possível acumular duas aposentadorias de regimes diferentes, é crucial avaliar se essa acumulação é vantajosa financeiramente.
Em alguns casos, optar por receber somente uma das aposentadorias pode ser mais benéfico, considerando variáveis como o valor dos benefícios e a possibilidade de obter outras formas de renda, como pensões.
Contribuir para diferentes regimes previdenciários trabalhando em dois locais oferece o direito de receber duas aposentadorias, desde que se comprove a contribuição para ambos os sistemas.. Essa situação, chamada de atividades concomitantes, exige a soma das contribuições realizadas simultaneamente para aumentar o valor da aposentadoria.
Essa revisão servirá para aumentar seu valor. Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para esse procedimento.
Outra circunstância que permite a acumulação de duas aposentadorias é quando alguém trabalha no exterior e cumpre os requisitos de aposentadoria tanto no INSS quanto no sistema previdenciário do país estrangeiro.
No entanto, o valor recebido pode ser proporcional ao tempo de contribuição em cada país. É fundamental verificar se há acordos internacionais que permitam a utilização do tempo de contribuição em ambos os países.