Regra do AUXÍLIO BRASIL pode estar concedendo o benefício indevidamente; entenda
O Auxílio Brasil pode estar sendo concedido de maneira injusta. Regra do programa social pode influenciar em fraudes no pagamento do benefício.
Uma das regras de elegibilidade do Auxílio Brasil pode ter desencadeado uma “fraude” na concessão do benefício. Segundo as normas do programa social, apenas uma pessoa de cada grupo familiar pode ter acesso ao auxílio.
Em suma, este beneficiário é o chamado responsável familiar, o mesmo que responde pela família no Cadastro Único (CadÚnico). O sistema registra os dados de famílias brasileiras de baixa renda.
Hoje, o Auxílio Brasil atende mais de 20 milhões de famílias. Este número foi elevado após o Ministério da Cidadania incluir mais famílias no projeto a partir de agosto, mediante a aprovação da PEC das Bondades do Governo Federal.
Todavia, foi notado um aumento considerável na quantidade de famílias elegíveis ao programa, sobretudo, após o aumento de R$ 200 no benefício, que passou de R$ 400 para R$ 600. Porém, embora o auxílio seja direcionado para toda a família, muitas delas são compostas por um ou dois integrantes.
Para fins de comparação, entre novembro de 2021, mês em que o Auxílio Brasil foi lançado, até setembro deste ano, o número de famílias unipessoal, compostas por apenas um integrante, beneficiadas pelo programa pulou de 15,2% para 25,8%.
De acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em 2021, a quantidade de brasileiros vivendo sozinhos com renda per capita de até meio salário mínimo era de 7,7%.
Neste sentido, economistas consideram que uma família com cinco integrantes receber um benefício igual a uma família com uma única pessoa caracteriza uma grande desproporcionalidade na distribuição, sem mencionar as fraudes no CadÚnico.
O que é preciso para ter acesso ao Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil é direcionado as famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social, desde que façam parte do sistema do Cadastro Único (CadÚnico).
No entanto, este grupo de brasileiros deve se enquadrar nas condições estabelecidas pelo programa social. Veja quais a seguir:
- Famílias em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00); OU
- Famílias em situação de pobreza (renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00), desde que possuam entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.
No entanto, existem três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.