Economia

Registro no CadÚnico é ingresso para entrada no Bolsa Família?

O Cadastro Único (CadÚnico), é um sistema de coleta de dados do Governo Federal para apurar a situação dos cidadãos brasileiros. Por meio dele, inciativas do âmbito federal, estadual e municipal podem ser concedidas a população registrada.

O programa está vinculado as unidades do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) distribuídas em cada município brasileiro. O cadastro é aberto para qualquer composição familiar, desde que seja definido um responsável pelo grupo familiar, que deve apresentar os documentos de todos os integrantes da casa.

No entanto, é necessário que tenha no mínimo 16 anos de idade, e de preferência ser uma mulher. Logo, podem se inscrever no CadÚnico:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
  • Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Famílias com uma renda superior as citadas, desde que sejam público alvo de programas, benefícios e serviços específicos;
  • Pessoas que moram sozinhas ou famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua, sozinhas ou com a família.

Além disso, no ato do cadastro é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa social de transferência de renda destinado as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Atualmente, a medida atende cerca de 14,6 milhões de famílias, que possuem uma renda mensal por pessoa de R$ 89 a R$ 178.

O programa concede benefícios que visam garantir o acesso a direitos básicos voltados à alimentação, educação e saúde. No entanto, só são liberados para os cidadãos que cumprirem os seguintes requisitos:

  • Estar registrado no CadÚnico do Governo Federal;
  • Ser selecionado pelo Ministério da Cidadania;
  • Caso haja gestantes, ela deve comparecer em todas às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
  • Participar em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
  • Manter a caderneta de vacinação de crianças de 0 a 7 anos atualizada;
  • Receber acompanhamento sobre a saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
  • Ter frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.

Entretanto, o cidadão precisa estar ciente que apenas o registro no CadÚnico não garante a inclusão automática no Bolsa Família. Acontece, que para ser beneficiado pelo programa social é necessário analisar vários fatores, como a disponibilidade de vagas para cada município e o cumprimento dos critérios de elegibilidade já mencionados.

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