No Brasil existem três tipos de regimes tributários, cada um tem suas respectivas especificações. A maneira como os tributos são aplicados no Brasil se diferenciam conforme o regime tributário escolhido pelas empresas. Cada regime possui suas regras de aplicação confira quais são os regimes tributários praticados no Brasil e quais as condições para que as empresas possam optar pelo regime mais adequado.
No Brasil são praticados três modelos de regimes tributários, são eles, o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, abreviado Simples Nacional, é um regime tributário especial e simplificado desenvolvido para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o principal objetivo desse regime é reduzir a carga tributária dos pequenos negócios.
A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/06), além de outras especificações e determinações sobre a definição das micro e pequenas empresas, estipula limites de faturamento anual para que ocorra o correto enquadramento. As ME não podem ultrapassar o limite anual de R$360 mil e as EPP deverão ter faturamento entre de R$360 mil até R$4.800 milhões.
O lucro presumido é um regime tributário que visa simplificar a apuração dos tributos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Neste modelo é definido um percentual que objetiva presumir o lucro da empresa com base no faturamento, tornando assim, dispensável a comprovação dos valores efetivamente lucrados.
Os percentuais variam de acordo com a atividade das empresas e podem chegar até 32%, para optar por esse modelo de regime tributário é necessário que a empresa tenha faturamento anual inferior a R$78 milhões e não atue no setor financeiro. No modelo tributário lucro presumido existem dois tipos de recolhimento, o mensal e o trimestral. Os tributos que são recolhidos mensalmente são o PIS (Programa de integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), já o IRPJ e a CSLL são recolhidos trimestralmente.
O Lucro Real, como o próprio nome sugere, é o modelo tributário que apura o lucro realmente auferido pela empresa. Estão obrigadas a aderir por esse regime tributário as empresas que tenham faturamento acima de R$78 milhões ao ano e/ou empresas que atuem em setores específicos, como por exemplo, empresas do setor financeiro, bancário etc.
Esse regime é considerado o mais complexo já que exige um controle rigoroso das informações da empresa para que haja a correta contabilização e recolhimento dos tributos.