Depois de várias semanas de debates, o relator da proposta da Reforma Tributária, o senador Eduardo Braga (MDB) apresentou o seu relatório final sobre o projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta semana. Assim, cidadãos já podem entender quais serão os principais efeitos da nova lei.
A Reforma Tributária nada mais é do que um conjunto de regras que deverão alterar a maneira como o Brasil cobra os impostos sobre o consumo. De uma maneira simplificada, é possível dizer que o país vai substituir os seus cinco impostos atuais (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS), por apenas um, o IVA, que terá uma gestão compartilhada entre União, estados e municípios.
O que deve subir e o que deve cair de preço?
O relatório apresentado nesta semana indica que a Reforma Tributária não deverá elevar a carga tributária no Brasil, isto é, não haverá uma cobrança maior de impostos depois da sua aprovação. De todo modo, o fato é que alguns setores passarão a ser mais taxados, enquanto outros terão uma isenção maior se comparado com o cenário atual.
Abaixo, você pode conferir uma lista completa com os produtos e serviços que poderão ficar mais caros com a Reforma, e outra lista com os produtos e serviços que tendem a ficar mais baratos, ou ao menos não terem um aumento de tributação.
O que deve ficar mais caro?
- Streaming
Prepare o bolso para seguir vendo a sua série preferida da Netflix ou da HBO Max. Hoje, os streamings possuem uma tributação menor do que a TV a cabo. Com a Reforma Tributária, a taxação passará a ser igual, o que deverá elevar os valores para o consumidor final.
- Cerveja e cigarro
Produtos que comprovadamente fazem mal à saúde deverão ter uma taxação maior. Neste sentido, cerveja e cigarro poderão ser alvos. Seja como for, ainda não é possível cravar que estes produtos se tornarão mais caros, porque a alíquota para estes casos ainda não foi definida.
O que deve ficar mais barato, ou manter o nível atual?
- Cesta básica
Assim como acontece hoje, a União deverá manter uma cobrança reduzida sobre os itens da cesta básica. O relatório prevê a criação de duas listas. Uma delas vai reunir os produtos mais básicos que deverão ter isenção completa do imposto. A outra lista vai englobar itens com uma redução da alíquota. Ainda não se sabe, no entanto, quais produtos entrarão em cada uma das listas.
- Combustíveis
O texto da Reforma prevê um sistema próprio para a cobrança de impostos sobre combustíveis. Este sistema ainda não foi definido. O que se sabe é que a ideia é fazer com que o nível de tributação seja o mesmo que é cobrado agora.
- planos de saúde
A mesma lógica acima se aplica aos planos de saúde. O relatório não indica qual será o sistema que vai permitir que esta área tenha uma alíquota reduzida. De todo modo, já se sabe que a ideia é manter a mesma taxação existente hoje.
- conta de energia
Nos últimos dias, muito se falou sobre a possibilidade de aumento na conta de energia nesta nova Reforma. O relatório, no entanto, afirma que os insumos passarão a gerar um crédito tributário, que terá potencial de reduzir a carga final dos seus produtos e serviços.
Quando a Reforma Tributária entra em vigor
Mas calma. As indicações acima não devem começar hoje, nem amanhã. Ainda há um longo caminho pela frente para que a Reforma Tributária entre em vigor e impacte os preços dos produtos e serviços citados acima.
Se tudo seguir como quer o governo, o cronograma de aplicação das novas regras é este:
- 2023: aprovação das mudanças na Constituição;
- 2024: votação das leis que vão regulamentar a reforma;
- 2025: montagem da infraestrutura do novo sistema;
- 2026: cobrança de alíquota teste de 0,9% para a CBS (contribuição federal) e de 0,1% para o IBS (imposto de estados e municípios), com redução equivalente do PIS/Cofins;
- 2027: substituição do PIS/Cofins pela nova CBS; extinção do IPI (exceto para produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus, cigarros e bebidas);
- 2029 a 2032: redução de 1/10 por ano nas alíquotas do ICMS e ISS, com elevação gradual do IBS;
- 2033: extinção do ICMS e do ISS; substituição do IPI pelo Imposto Seletivo.