Reforma Tributária - segunda parte foca nas PJs

Reforma Tributária – segunda parte foca nas PJs

Novas taxas e elevação das antigas coloca empresas em alerta

Não é novidade que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo, assemelhando-se à carga cobrada em países desenvolvidos. A diferença é que, na questão de retorno dos impostos à qualidade de vida da população, o Brasil deixa a desejar, liderando o ranking de países que mais usam mal os seus impostos, segundo pesquisa divulgada no site Impostômetro.

Estes e outros fatores deixam claro o quanto a Brasil precisa, em caráter de urgência, de uma reforma tributária. Os motivos primordiais são: simplificar uma estrutura muito complexa de taxação, que complica a vida das empresas e negócios, e baixar impostos, beneficiando diretamente a população, que trabalha mais da metade de um ano somente para pagar impostos.

A segunda fase da reforma tributária

A entrega da proposta da segunda fase da reforma tributária para a câmara dos deputados foi feita dia 25 de junho. Um aspecto da proposta que chama a atenção por parte de empresários e investidores é o aumento da carga dos impostos para estes grupos.

A primeira proposta, enviada à um ano, falava sobre a unificação de impostos federais, como o PIS e Cofins. A segunda parte realinha as alíquotas entre 7% a 22,5% em quatro novas faixas, para quem ganha entre R$ 2.500,01 e R$ 5.300,00.

Mas é na quinta e última faixa que incorrem as maiores discrepâncias, segundo os economistas. Ali, com salários acima de R$ 5.301,00, todos pagarão 27,5%, a alíquota mais alta, ganhe ele R$ 5.301,00 ou R$ 53.000,00.

Medidas mais controversas da Reforma Tributária

Correção da tabela do IR (Imposto de Renda)

Congelada desde 2015, a tabela do IR continuará defasada diante da inflação. O texto propõe um aumento da faixa mínima para isenção de imposto de renda de R$ 1.904,00 para R$ 2.500,00, alta de 31%. Mas a inflação subiu 40% neste período.

Impostos para dividendos e aumento de cargas para empresas

“É inadmissível. O bilionário recebe dividendos todo ano e paga zero sobre dividendo”, disse Paulo Guedes, ministro da economia.

O fim dos impostos sobre dividendos aconteceu em 1996, sendo substituído por outros ajustes em tributações. O IR para dividendos, com a nova proposta, passaria a ser de 20%. No geral, poucos estudiosos são contra esta mudança, desde que acompanhasse uma redução no IR para pessoa jurídica. Mas isso não está nos planos.

Os impostos sobre os lucros das empresas baixará de 34% para 29%, mas se forem somados os 20%, em alguns casos, a contribuição chegará a estupendos 49%, se a empresa repassar todo o lucro na forma de dividendos aos sócios.

Taxação de investimentos

Ao criar uma taxa unificada para praticamente todos os tipos de investimentos financeiros, novas modalidades, até então isentas, precisarão contribuir. Algumas estão ganhando força neste momento no mercado brasileiro, como os fundos imobiliários e os fundos para as cadeias produtivas agroindustriais.

Murillo de Aragão, Mestre em Ciências Políticas e Doutor em Sociologia escreve para a revista Veja: “Entende-se a necessidade de compensar a redução de impostos e o impacto da correção da tabela, mas falta o dever de casa das contas públicas, no corte de gastos e no combate aos supersalários e as mordomias. O Congresso, que dará a palavra final sobre o projeto, de estar atento aos interesses da cidadania: uma carga tributária justa e serviços públicos adequados”.

Classe artística contribuirá mais

Profissionais como atores, cantores e apresentadores, que cedem os direitos de imagem ao serem contratados por uma empresa como PJ (pessoa jurídica), terão de pagar mais impostos e vão sentir a alteração no bolso.

Segundo Guedes, “a exploração de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz”, passarão a sofrer uma nova incidência, se prestados pela pessoa jurídica.

Consequências da nova tributação

Especialistas afirmam que, ao invés de modernizar o sistema tributário brasileiro no sentido de fazer a economia girar, a reforma pode causar a chamada fuga de capital, desemprego e alta do dólar. “Com a proposta, o governo pode cair em uma armadilha. Na pratica, vai cobrar mais de quem investe mais e gera mais empregos”, fala Vanessa Canado, ex-assessora especial do Ministério da Economia.

Não há nenhuma medida prevista na reforma para reverter a pesada tributação sobre as folhas de pagamento. Assim, o país continuará perpetuando a sua triste tradição de tributar pesadamente a geração de postos de trabalho, renda, consumos e investimentos.

O Presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, chama de “inoportuna” esta reforma com aumento de carga tributária. “Ao onerar o setor produtivo, o consumidor acabará sendo prejudicado, pois além de dificultar a criação de empregos, esses aumentos terminarão sendo repassados para os preços”, afirma Skaf.

“Ainda estamos no meio de uma crise, e precisamos ajudar o contribuinte, e não dificultar mais ainda sua vida”, afirma Luiz Gustavo Bichara, advogado tributarista, para a revista Veja.

Ainda faltam duas partes da reforma tributária para serem enviadas ao congresso. Nelas, Paulo Guedes promete desonerar os custos com a folha de pagamento, embora atrele isso à criação de um novo imposto, nos moldes da CPMF (um tributo que existiu entre 1997 e 2007 no Brasil, cobrado sobre operações financeiras).

Guedes justifica as novas taxações apontando a evolução e facilidades nas concessões de créditos empresariais. “Com um mercado de crédito muito mais evoluído e os juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa”, diz o texto de apresentação do Ministério da Economia.

Participação nos lucros ou resultados (PLR)

E quem ganha PLR da empresa aonde trabalha? O trabalhador que  recebe até R$ 6.000 continua isento de pagar imposto. Também não há recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários sobre o valor do benefício.

A reforma proposta pelo governo não muda o imposto cobrado da PLR. As porcentagens cobradas atualmente são as que estão abaixo e seguem assim na proposta:

  • Até R$ 6.000,00 – zero;
  • de R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00 – 7,5%;
  • de R$ 9.000,01 a R$ 12.000,00 – 15%;
  • de R$ 12.000,01 a R$ 15.000,00 – 22,5%;
  • acima de R$ 15.000,00 – 27,5%.

Apesar disso, qualquer valor de PLR deve ser declarado separadamente, não pode ser simplesmente somado aos salários. Ele deve ser informado em uma ficha especifica para IR.

A PLR precisa constar do informe de rendimentos fornecido pela empresa. Se o valor não estiver discriminado lá, peça para o RH da empresa corrigir o documento.

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