Depois de muita discussão envolvendo o governo federal, o Congresso Nacional e uma série de empresas, a Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da Reforma Tributária. Esse é o texto que define os mínimos detalhes do sistema de cobrança de impostos que valerá no Brasil a partir dos próximos anos.
Um dos assuntos que mais interessa aos brasileiros dentro do sistema da Reforma Tributária é justamente a questão da taxação dos impostos sobre alguns alimentos. Afinal de contas, são esses produtos que precisam ser comprados pelos brasileiros quase todos os dias.
Mas quais são os alimentos que poderão ficar mais baratos depois da decisão da Câmara dos Deputados? Essa, sem sombra de dúvidas, é uma questão que ronda a cabeça de milhares de brasileiros nesse momento. E é justamente sobre esse assunto que vamos nos debruçar neste artigo.
Impostos sobre os produtos
Antes de mais nada, é importante entender que o texto aprovado na Câmara dos Deputados faz uma distinção entre dois grupos de alimentos. Veja abaixo:
- alimentos que terão isenção completa de impostos;
- alimentos que terão isenção de 60% de impostos.
Também é importante lembrar que indicar quais alimentos ficarão mais baratos é uma tarefa difícil nesse momento. Especialistas lembram que o valor de determinado item não depende apenas da quantidade de impostos que são pagos dentro dele.
Existem outras variantes que podem fazer com que um determinado alimento passa a valer mais ou menos. De todo modo, economistas lembram que a determinação da quantidade de impostos é, de fato, um fator decisivo para o valor que você vai pagar no mercado.
A lista de produtos
Abaixo, você pode conferir a lista de produtos que poderiam ter isenção completa imposto, ou seja, que não terão nenhum tipo de taxação. São eles:
- Carne vermelha;
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Aveia;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Ovos;
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
Agora, você pode conferir a lista de produtos que terão uma isenção de 60% de impostos:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Massas alimentícias;
- Sal de mesa iodado;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Óleos de milho, aveia, farinhas.
“Então, não é que vai deixar de existir o imposto, é que simplesmente a gente não vai arrecadar de forma indireta, né? Essa arrecadação vai ser sobre o resultado lá na frente. No caso da cesta básica, a gente não terá sobre consumo, mas terá sobre resultado”, explica o economista, Cristiano Correa, professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec SP).