A reforma trabalhista, sancionada em 2017, foi uma das mais significativas alterações da legislação trabalhista brasileira em décadas. O objetivo da reforma era modernizar as leis trabalhistas e estimular o emprego formal.
Desde então, muitas mudanças foram implementadas no mercado de trabalho brasileiro. Confira algumas das principais mudanças feitas na reforma trabalhista no regime CLT!
A reforma introduziu a possibilidade de contratar trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que trabalham de forma esporádica, sem horários fixos. O pagamento do trabalhador intermitente é feito por hora trabalhada, sendo uma relevante mudança no regime CLT.
A reforma permitiu a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim. Inclusive, esse ponto está em discussão atualmente, já que é uma situação apontada como prejudicial para o trabalhador em alguns aspectos, como a diminuição do salário base de algumas áreas e a dificuldade para o profissional construir uma carreira.
A reforma regulamentou o trabalho em home office, ou seja, o trabalho feito em casa ou em outro lugar fora da empresa. As regras para o home office devem ser definidas em contrato.
A reforma estabeleceu a possibilidade de jornadas de até 12 horas de trabalho, com 36 horas de descanso. Anteriormente a essa mudança, a jornada máxima permitida era de 8 horas diárias.
A reforma permitiu a implantação do banco de horas, ou seja, a compensação das horas trabalhadas a mais em um período com horas trabalhadas a menos em outro período. Sendo uma forma de formalização de uma prática que já ocorria em algumas empresas.
A reforma permitiu que as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias.
A reforma acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical, que era descontada automaticamente do salário do trabalhador.
A reforma estabeleceu a possibilidade de demissão por acordo entre o empregado e o empregador, com a possibilidade de pagamento de metade do valor do aviso prévio e metade da multa do FGTS.
A reforma reduziu a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa de 40% para 20% do saldo do fundo, em consequência da demissão feita em comum acordo.
Além disso, a reforma introduziu o contrato de trabalho intermitente, o contrato de trabalho por tempo parcial e o contrato de trabalho temporário.
Outro ponto relevante sobre a reforma é a regulamentação do teletrabalho, ou seja, o trabalho feito a distância, por meio de tecnologias de informação e comunicação foi devidamente formalizado.
A reforma trabalhista estabeleceu a possibilidade de a empresa remunerar as horas extras com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
A reforma estabeleceu a possibilidade de trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre, desde que haja autorização médica e a empresa garanta a saúde da mãe e do bebê.
É importante destacar que a reforma limitou o valor da indenização por danos morais em caso de ação trabalhista, estabelecendo que o valor deve ser proporcional ao salário do trabalhador.
Outra mudança relevante da reforma se refere a alteração da forma de cálculo da contribuição previdenciária, que passou a ser progressiva e com alíquotas diferentes para cada faixa salarial.
Por fim, essa mudança na CLT permitiu que o aviso prévio seja reduzido em até metade, desde que seja feito o pagamento do valor correspondente ao período não trabalhado.
A reforma trabalhista alterou muitos outros pontos, sendo mais de 100 mudanças. Portanto, estas são algumas das principais situações que modificaram a rotina de empregados e empregadores desde 2017.