Veja alguns pontos importantes alterados pela reforma trabalhista
A reforma trabalhista alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT. Portanto, essa reforma trabalhista de 2017 foi a maior alteração nas leis trabalhistas desde 1943.
No entanto, dentre os principais pontos, alguns se destacam por conta da abrangência da alteração.
O que se manteve inegociável?
A reforma trabalhista manteve alguns pontos inegociáveis, tais como:
- FGTS;
- salário mínimo;
- adicional noturno;
- licença-maternidade;
- saúde e segurança do trabalho;
- aposentadoria;
- normas de saúde;
- higiene e segurança do trabalho e;
- liberdade sindical.
No entanto, outros pontos foram flexibilizados, veja alguns desses pontos a seguir:
Jornada de trabalho
O intervalo intrajornada também poderá ser negociado. No entanto, a reforma trabalhista prevê tempo mínimo de 30 minutos nas jornadas superiores a 6 horas. Além disso, a jornada diária poderá atingir até 12 horas de trabalho, com 36 horas posteriores de descanso. Todavia, a carga mensal de 220 horas não foi alterada.
Férias
A alteração nas férias foi um ponto bastante perceptível e replicado em 2017. Pois, as férias poderão ser divididas em três períodos. No entanto, um período deve ter ao menos 14 dias, ao passo que os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos.
Remuneração
A reforma trabalhista determinou que prêmios são de natureza não salarial, mesmo que sejam pagos com habitualidade. Valores referentes a auxílios, prêmios e abonos não fazem parte da remuneração. A lei permite que o prêmio seja concedido em dinheiro, bens ou serviços.
Deslocamento
Antes da reforma trabalhista, o tempo de deslocamento do funcionário era considerado como responsabilidade da empresa dentro de ações trabalhistas, por exemplo.
No entanto, a reforma retirou o trajeto das responsabilidades da empresa, sendo assim, o deslocamento não é mais considerado.
Feriados e banco de horas
É possível fixar trocas de feriados, mediante acordos trabalhistas. Além disso, também será possível criar banco de horas. Sendo assim, a compensação desse banco deve ocorrer em um período de seis meses.
Gratuidade Jurídica
Segundo a reforma trabalhista, poderá ser concedida a gratuidade jurídica ao trabalhador que recebe menos do que 40% do teto do INSS. No entanto, deve comprovar que não possui recursos para arcar com os custos do processo.
LEI Nº 13.467
Você pode consultar esses e outros pontos acessando a LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. Lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.