O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera as regras de Previdência para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais.
A Lei 13.954 foi publicada no Diário Oficial da União de 17/12/2019.
Com efeito, uma das principais mudanças do texto está no tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade, que subirá de 30 para 35 anos.
Ademais, o grupo não terá idade mínima para se aposentar (reserva remunerada).
Além disso, os militares terão reajustes anuais até 2023.
Neste artigo, traremos mais detalhe dos impactos da Reforma dos Militares.
Aposentadoria Militar: “Reserva Remunerada”
Em tese, os militares não se aposentam, isto é, eles vão para a reserva remunerada e continuam à disposição das Força Armadas.
Destarte, apenas são definitivamente desligados quando são reformados.
Todavia, na prática, poucos são chamados a trabalhar quando passam para a reserva.
A Reforma dos Militares, além de mudar as regras para a reserva, inclui uma reestruturação da carreira que aumenta a remuneração.
De acordo com críticos, a Reforma dos Militares não reduz privilégios, mas aumenta salários.
Em contrapartida, os defensores da Reforma afirmam que a categoria não recebe reajuste há anos.
Inicialmente, a previsão de economia com a reforma na aposentadoria dos militares era de R$ 97,3 bilhões em dez anos.
No entanto, com os benefícios concedidos na proposta, que incluíram reajustes de ganhos, serão gastos R$ 86,85 bilhões.
Em outras palavras, a economia caiu para R$ 10,45 bilhões em dez anos.
Por fim, no funcionalismo, proporcionalmente os militares são os que custam mais para a Previdência.
Valor Integral de Aposentadoria
Inicialmente, ressalta-se que os militares continuarão ganhando o mesmo valor do seu último salário e terão reajustes iguais aos dos ativos quando forem para a reserva.
Em outras palavras, continuarão auferindo a integralidade de seu último salário e serão submetidos à paridade quando forem para a reserva.
Por sua vez, no caso dos servidores públicos civis federais, apenas aqueles que entraram no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de transição poderão se aposentar com integralidade e paridade.
Já os demais servidores e todos os trabalhadores da iniciativa privada terão o valor da aposentadoria calculado levando em conta o tempo de trabalho.
Todavia, ressalta-se que a aposentadoria será limitada pelo teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019).
Alíquota de Contribuição
No tocante as alíquotas, a Reforma dos Militares prevê a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias.
Dente as categorias, encontram-se os ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.
Atualmente, apenas ativos e inativos pagam uma alíquota, de 7,5%, ao passo que os demais não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias.
Com a Reforma Militar, o aumento da alíquota será gradual, chegando a 10,5% em 2021.
De outro lado, na Previdência dos Civis, os trabalhadores do setor privado pagarão alíquotas de INSS entre 7,5% e 11,68%, dependendo da faixa de salário, sendo que atualmente, as alíquotas vão de 8% a 11%.
Por fim, no caso de funcionários públicos civis, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo.
Ou seja, aqueles que ganham mais de R$ 39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.
Aposentadoria Compulsória
A Reforma dos Militares dispõe que os militares são obrigados a se aposentar a partir de uma certa idade, elevando o limite de idade.
Vale dizer, a Reforma vai permitir que militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se desejarem.
Atualmente, essa idade máxima varia de 44 a 66 anos, dependendo do posto ou graduação, mas, com a Reforma, ela subiria para 50 a 70 anos.
Finalmente, ressalta-se que, em linhas gerais, as regras de Previdência dos militares também vão valer para policiais militares e bombeiros dos estados.
Apenas alguns pontos são diferentes, sobre regras de transição.