• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Notícias

Reconhecimento da prescrição de crime de falsidade ideológica em revisão criminal

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:28h
em Notícias
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Por unanimidade, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva no crime de falsidade ideológica imputado a um vereador acusado de colocar uma empresa em nome de “laranjas” para obter contrato com o poder público.

Para o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o crime é instantâneo e foi consumado no momento da primeira alteração fraudulenta; a inserção do nome de “laranjas” como donas da empresa. De acordo com o ministro, esse crime não se reitera ou continua pelo fato dos nomes das “laranjas” não terem sido trocados pelos nomes dos verdadeiros donos da empresa (em alterações contratuais posteriores).

“A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem vir a se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam ou não vir a gerar, ela se consuma no momento em que é praticada a conduta”, explicou o ministro.

Termo inicial

O vereador utilizou, segundo os autos, o nome de duas mulheres como “laranjas” para representar uma empresa visando obter contrato com a Prefeitura de Porto Velho em 2012. A inserção dos nomes das mulheres na empresa aconteceu em 2003 e 2007, com posteriores alterações no contrato social realizadas em 2010 e 2011.

O caso foi julgado no STJ, em 2018,  em decisão monocrática que, ao analisar a alegação de atipicidade da conduta por falta de demonstração do dolo específico característico da falsidade ideológica, concluiu que a revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça esbarraria na Súmula 7 do tribunal. Nesse ponto, a decisão não foi impugnada pelo recorrente no agravo regimental interposto perante o colegiado.

O requerente sustentou, no pedido de revisão criminal, que a condenação estabelecida no recurso especial violou a correta aplicação da lei penal, alegando que estaria prescrita a pretensão punitiva; se consideradas como termo inicial da contagem do prazo, as datas em que foram inseridos os nomes das “laranjas” no contrato social da empresa.

Alegou também infração aos artigos 71, 109 e 299 do Código Penal, em razão da ausência de demonstração, no acórdão recorrido, do dolo específico do agente, elemento indispensável à configuração do delito de falsidade ideológica.

VocêPode Gostar

Tela do celular mostrando informações sobre o Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Auxílio Emergencial: brasileiros têm menos de 1 mês para devolver valores recebidos indevidamente

12 de dezembro de 2025, 18:59h
Soldadas da Polícia Militar do Paraná alinhadas em formação militar, saudando com uniforme e boina preta

Concursos da PM terão novo limite de idade após aprovação no Senado

11 de dezembro de 2025, 10:19h
Motorista sorrindo ao lado de sua CNH, ilustrando o novo benefício de renovação automática de CNH para bons condutores proposto pelo governo Lula.

Novo benefício para motoristas: Governo Lula planeja renovar a CNH de bons condutores automaticamente

9 de dezembro de 2025, 08:19h

Equívoco na Interpretação

O ministro-relator, Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que somente compete ao STJ o julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. No caso em tela, o ministro destacou que o crime teve pena reduzida, pelo deferimento do recurso da defesa, para um ano, dois meses e 12 dias, e por isso, de acordo com o artigo 109, V, do Código Penal, a prescrição é de quatro anos.

O pedido de revisão, segundo o ministro, só poderia ser conhecido parcialmente, quanto à alegação de prescrição da pretensão punitiva. E, nesse ponto, merecia ser julgado procedente, pois os fatos ocorreram em 2003 e 2007, e a denúncia foi recebida somente em 2013; o que caracteriza a prescrição, já que transcorreram mais de quatro anos entre a data dos delitos e o recebimento da denúncia.

O relator destacou que o julgado rescindendo admitiu que a falsidade ideológica foi praticada em 2003 e 2007, porém considerou ter havido reiteração da prática quando, por ocasião das alterações contratuais ocorridas em 2010 e duas vezes em 2011, o réu deixou de regularizar o nome dos sócios verdadeiramente titulares da empresa, mantendo o nome das “laranjas”.

“A interpretação dada pelo julgado rescindendo é equivocada. A lei não pune um crime instantâneo porque ele continua produzindo efeitos depois de sua consumação. Seria absurdo punir um homicídio perpetuamente porque a vítima continua morta. O prazo prescricional deve ser contado da consumação do delito, e não da eventual reiteração de seus efeitos”, apontou o ministro.

Portanto, no entender do ministro, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é o momento da consumação do delito – no caso, 2003 e 2007.

Momento do crime

De acordo com o ministro, também não é possível entender que constitui novo crime a omissão do réu em corrigir informação falsa por ele inserida em documento público.

Segundo o relator, se os dois delitos de falsidade ideológica imputados ao autor da revisão criminal foram a inserção dos nomes das “laranjas” no contrato; “há de se reconhecer que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional deve ser o momento em que seus nomes foram inseridos; e não, como o fez o julgado rescindendo, momentos posteriores em que foram feitas novas alterações no contrato social da empresa para alterar outros itens; mantendo o nome das ‘laranjas’ como sócias”.

Ao conhecer em parte da revisão criminal, o colegiado julgou procedente a tese da prescrição e deu por prejudicado o exame da alegação de inexistência de continuidade delitiva.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

TREINE SEU QI 📚 100 TESTES ONLINE GRÁTIS 📚
Tags: #prescriçaocódigo penalCrime de falsidade ideológicaRevisão criminalstjSúmula 7 do STJ
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

Artigos Relacionados - Posts

Tela do celular mostrando informações sobre o Auxílio Emergencial do Governo Federal.
Notícias

Auxílio Emergencial: brasileiros têm menos de 1 mês para devolver valores recebidos indevidamente

12 de dezembro de 2025, 18:59h
Soldadas da Polícia Militar do Paraná alinhadas em formação militar, saudando com uniforme e boina preta
Área Segurança Pública

Concursos da PM terão novo limite de idade após aprovação no Senado

11 de dezembro de 2025, 10:19h
Motorista sorrindo ao lado de sua CNH, ilustrando o novo benefício de renovação automática de CNH para bons condutores proposto pelo governo Lula.
Notícias

Novo benefício para motoristas: Governo Lula planeja renovar a CNH de bons condutores automaticamente

9 de dezembro de 2025, 08:19h
Alerta visual sobre fake news relacionadas à Receita Federal e suposto rastreamento de localização para taxar bicos.
ALERTAS

É falso! Receita Federal não vai rastrear sua localização para taxar ‘bicos’ em 2026

4 de dezembro de 2025, 08:49h
Pessoa segurando um absorvente aberto enquanto verifica o material do produto.
Benefícios Sociais

Governo notifica 14 milhões sobre absorventes gratuitos; confira se você tem direito

3 de dezembro de 2025, 18:59h
Vista aérea dos prédios do Congresso Nacional com carros no estacionamento e o céu claro ao fundo
Atualidades

Reforma nas carreiras federais: governo prepara pacote de mudanças; confira detalhes

3 de dezembro de 2025, 15:49h
Próxima postagem

Providências urgentes de garantia de proteção aos povos indígenas e tradicionais do Amazonas

Suposto “princípio da Covid-19” não pode interferir excessivamente nos contratos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Desafio visual com várias letras E em formato de grade e uma letra F escondida entre elas

Desafio Visual: encontre a letra F escondida em até 15 segundos

12 de dezembro de 2025, 19:34h
Tela do celular mostrando informações sobre o Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Auxílio Emergencial: brasileiros têm menos de 1 mês para devolver valores recebidos indevidamente

12 de dezembro de 2025, 18:59h
Logo branco da emissora Globo fixado em parede de pedra cinza

Globo anuncia vagas de emprego: confira as atribuições, requisitos e como se candidatar!

12 de dezembro de 2025, 18:29h
Notas de R$ 200 e R$ 50 com fundo da agência da CAIXA, representando o anúncio do pagamento do Pix de R$ 910

CAIXA confirma Pix de R$ 910 na próxima segunda-feira (15/12) — veja se você vai receber!

12 de dezembro de 2025, 17:59h
Homem escrevendo em caderno enquanto estuda em mesa com livros e caneta azul

Agora é oficial: Banca organizadora do concurso da Câmara dos Deputados foi escolhida!

12 de dezembro de 2025, 17:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.