A partir de 1º de novembro, a Receita Federal vai implementar medidas para aumentar a proteção dos dados e informações dos contribuintes. Essas mudanças visam limitar o uso de código de acesso e senha para os serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Agora, esses serviços serão acessados exclusivamente através do gov.br, plataforma gerida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Para acessá-los, será necessário ter uma conta prata ou ouro.
Conta Prata e Conta Ouro
A Conta Prata é obtida através do reconhecimento facial, que verifica se a foto do usuário coincide com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, é possível obter uma conta desse nível através da validação dos dados em um banco credenciado pela plataforma gov.br.
Já a Conta Ouro é o nível máximo de segurança, permitindo acesso a qualquer serviço público digital. Para alcançar esse nível, é necessário fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou através do QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN), ou ainda, utilizando um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil. Para mais informações, acesse a página.
Assinatura Eletrônica GOV.BR
A implementação dessas medidas atende às determinações da Lei nº 14.063/2020, que trata da utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem maior efetividade e segurança nas interações com serviços públicos. A lei classifica as assinaturas eletrônicas em três tipos: simples, avançada e qualificada. A Assinatura Eletrônica GOV.BR é uma assinatura avançada, garantindo segurança no processo de assinatura e associando o signatário de forma individual, com elevado nível de confiança e segurança. Qualquer modificação posterior à assinatura no documento digital é detectável. Para mais informações sobre a Assinatura GOV.BR, acesse a página do serviço no Portal de Governo Digital.
Implantação em três etapas
A restrição de acesso aos serviços digitais da Receita Federal será implantada em três etapas, que serão concluídas até o final de janeiro de 2024. Nesta primeira fase, estarão inclusos serviços como Comprovante de Inscrição no CPF, Acesso ao Carne-Leão, Acesso ao Sero – Serviço Eletrônico para Aferição, Acompanhamento de Requerimentos à PGFN e Alteração de Dados Bancários para Restituição. A lista completa dos serviços dessa fase está disponível no portal da Receita.
Segundo a Receita Federal, a limitação de acesso por código não impedirá, por enquanto, o acesso aos serviços que não constam na lista divulgada pelo órgão, nem a criação de novos códigos de acesso, até que sejam adotadas novas medidas de segurança e proteção de dados.
Proteção dos dados
Essas mudanças têm como objetivo principal aumentar a proteção dos dados e informações dos contribuintes, garantindo um ambiente digital seguro e confiável para a realização de serviços públicos. A plataforma gov.br, gerida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), oferece uma infraestrutura sólida e confiável para que os cidadãos possam utilizar os serviços digitais com tranquilidade e eficiência.
Para mais informações sobre essas mudanças e como adquirir uma conta prata ou ouro, acesse o portal da Receita Federal e a página de Conta Gov.br. Aproveite essa nova forma de acesso aos serviços públicos digitais e tenha mais segurança na utilização dos seus dados.