Receita Federal notificará empresas devedoras do Simples Nacional; confira o prazo para regularização
O sistema tributário brasileiro é repleto de particularidades e obrigações que as empresas devem cumprir. Uma das modalidades mais conhecidas e utilizadas por pequenos e médios empreendimentos é o Simples Nacional, que oferece uma forma simplificada de pagamento de tributos.
Receita Federal notificará empresas devedoras do Simples Nacional; confira o prazo para regularização
No entanto, a Receita Federal está empenhada em assegurar que todas as empresas cumpram suas responsabilidades fiscais, e, para isso, está prestes a realizar notificações importantes. Em suma, a recente medida da Receita Federal pode resultar na exclusão de empresas devedoras do Simples Nacional.
Notificações de débito: prazo e impacto
No período de 27 de julho a 1º de agosto, a Receita Federal estará emitindo notificações para empresas que apresentam débitos junto ao Simples Nacional. Desse modo, essa ação é um alerta importante para os empresários, uma vez que a falta de pagamento dos tributos pode ter consequências graves, levando à exclusão do registro de Pessoa Jurídica. Aproximadamente 1.265.000 das maiores empresas devedoras do Simples Nacional receberão as notificações neste momento.
Procedimentos de acesso aos documentos
As notificações de exclusão conterão informações essenciais para as empresas devedoras, além de dois links relevantes. O primeiro link, intitulado “Acesso ao Termo”, redirecionará o contribuinte ao Termo de Exclusão, um documento oficial que formaliza o processo de exclusão. Já o segundo link, direcionará para o “Relatório de Pendências”, detalhando todos os débitos pendentes do contribuinte junto à Fazenda Pública Federal.
Esses documentos estarão disponíveis tanto através do Portal do Simples Nacional, utilizando o DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil. Além disso, o acesso poderá ser feito por meio de código de acesso, ou através das contas nível prata ou ouro do Gov.BR, além do certificado digital.
Regularização para evitar a exclusão
A medida mais importante que as empresas devedoras devem tomar é a regularização dos débitos pendentes. Isso deve ser feito dentro de um prazo crucial para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2024.
Dessa forma, a empresa tem a opção de quitar os débitos à vista ou parcelar o pagamento. Além disso, há uma opção exclusiva para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), que é a transação, seguindo as diretrizes do edital PGDAU mais recente.
O prazo para essa regularização é de 30 dias a partir da data em que a empresa tomar conhecimento do Termo de Exclusão. Caso a empresa regularize as pendências dentro desse prazo, a exclusão com base nos débitos listados no Termo de Exclusão será revogada, e ela permanecerá no regime tributário do Simples Nacional. Isso elimina a necessidade de realizar qualquer outro procedimento, bem como a exigência de comparecer a unidades da Receita Federal.
Impugnação do termo de exclusão
As empresas que desejarem contestar o Termo de Exclusão podem fazê-lo através de um processo de impugnação. Esse processo requer o envio de uma contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
Contudo, a contestação deve ser protocolizada pela internet, conforme as orientações presentes no site da Receita Federal do Brasil, seguindo o caminho: Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar Exclusão do Simples Nacional.
Em conclusão, as notificações de débito enviadas pela Receita Federal são um alerta sério para as empresas devedoras do Simples Nacional. É crucial que essas empresas ajam prontamente para regularizar seus débitos e evitar a exclusão do regime tributário simplificado.
A possibilidade de acesso aos documentos e a opção de contestação oferecem às empresas recursos para enfrentar essa situação de maneira adequada e assertiva. De modo geral, o cumprimento das obrigações fiscais é essencial para o sucesso contínuo das empresas e para manter a saúde financeira do negócio.