A Receita Federal prorrogou até 31 de deste mês as medidas provisórias referentes às regras para o atendimento presencial e procedimentos administrativos.
A Receita informa que os procedimentos administrativos que permanecerão suspensos até o dia 31 de julho são:
- Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas motivado por ausência de declaração;
- Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica motivado por ausência de declaração;
- Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica motivado por ausência de declaração.
Foi ampliado até o dia 31 de julho o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal, dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
Atendimento presencial
- Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas;
- Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
- O atendimento presencial para protocolo de processos relativos aos serviços de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
- Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
- Análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento;
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Se o serviço desejado não estiver disponível presencialmente, o interessado deve efetuar o atendimento através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), pela internet.
Ainda, a Receita informa que outros casos serão avaliados, havendo, portanto, a possibilidade do chefe da unidade autorizar o atendimento presencial.
“A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, afirmou.