A Receita Federal esclarece que a obrigatoriedade quanto à prestação de informações sobre os criptoativos se aplica à pessoa física ou jurídica.
Segundo informações oficiais da Receita Federal, as informações prestadas são referentes às operações de criptoativos no que tange a permuta, compra e venda, transferência de criptoativos para exchanges e doações.
Além disso, também se aplica a retirada de criptoativos, cessão temporária, quitação de débitos, emissão e operações de transferências de criptoativos.
Exchange é uma plataforma que oferece serviços relacionados a troca, compra e venda de criptomoedas. Segundo o esclarecimento oficial da Receita Federal, a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil, deve prestar informações à Receita Federal.
Assim como a pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil, quando as operações forem realizadas no exterior, ou ainda, quando as transações ultrapassarem o valor de R$ 30.000 em um mês.
As informações recentes da Receita Federal destacam que a pessoa física que vende criptoativos sem utilizar exchanges, transfere criptoativos em um valor correspondente a R$ 16.000 para uma exchange no exterior, superando o limite de R$ 30.000, também deve prestar informações de forma obrigatória.
A Receita Federal explica que, no que tange a conversão de valores em reais, o valor em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar americano e, por conseguinte, em moeda nacional para a cotação fixada da moeda americana.
Segundo informa a Receita Federal, as informações devem ser prestadas através do sistema de coleta nacional, que está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), através do endereço oficial: http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
De acordo com as explicações oficiais, para prestar informações referentes a criptoativos é necessário selecionar a opção “Cobrança e Fiscal”. Por conseguinte, deve buscar “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.
A Receita Federal informa que é necessário transmitir as informações todo último dia útil do mês subsequente ao mês em que ocorreram as operações com criptoativos.
É importante para o contribuinte guardar a documentação que comprove a autenticidade de todas as operações relacionadas a criptoativos.
A Receita Federal destaca que os criptoativos não são moedas em curso legal nos termos de marco regulatório, mas podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganhos de capital e, portanto, precisam ser declarados na ficha de bens e direitos, quando o valor em criptoativos adquiridos for acima de R$ 5.000.