Cidadãos com CPFs finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 precisam ficar atentos a um novo alerta divulgado pela Receita Federal. O alerta em questão tem relação com o prazo para a o envio da declaração do Imposto de Renda. Milhões de pessoas correm o risco de pagar uma multa ou até mesmo de sofrerem consequências ainda mais graves.
De acordo com a Receita Federal, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda chega ao fim no próximo dia 31 de maio, ou seja, daqui a exatamente uma semana. Até aqui, estima-se que algo em torno de 12,4 milhões de brasileiros não tenham realizado o procedimento. Ao todo, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024.
Multa da Receita
Como dito, quem não envia a declaração do Imposto de Renda até o final do prazo corre o risco de ter que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Mas este valor pode subir e chegar até a 20% do valor do Imposto de Renda, a depender do valor que você precisava ter pago no processo de declaração.
Para fugir desta multa, a dica dos especialistas é enviar a sua declaração de qualquer maneira, mesmo que você acredite que ela tenha erros, ou que falte alguma informação mais clara. O envio com erros é mais fácil de corrigir do que o não envio da documentação.
Receita revela quem precisa declarar
Como dito, o prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024 termina no próximo dia 31 de maio. Mas nem todo mundo precisa realizar este processo de declaração. De acordo com informações da Receita Federal, precisa declarar o IR neste ano, o brasileiro que:
- recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
- teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
- deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
- em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado; - teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Restituição do Imposto de Renda
Ainda na quinta-feira (23), a Receita Federal abriu o processo de consulta ao sistema do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda. Isso significa que todos os contribuintes que já realizaram a declaração do IR em 2024 já podem conferir se devem receber os valores no primeiro lote, que deve ser pago no dia 31.
Quem não foi selecionado para este primeiro lote, não precisa se preocupar. Neste caso, o saldo poderá ser pago nos lotes seguintes. Ao todo, o Fisco promete liberar cinco lotes no decorrer deste ano de 2024. Veja as datas:
- 1º lote de restituição – pagamento em 31 de maio;
- 2º lote de restituição – pagamento em 28 de junho;
- 3º lote de restituição – pagamento em 31 de julho;
- 4º lote de restituição – pagamento em 30 de agosto;
- 5º lote de restituição – pagamento em 30 de setembro.
Em caso de dúvidas no processo de declaração do Imposto de Renda, a dica é procurar um contador de sua confiança, ou alguma universidade que ofereça cursos de contabilidade. Normalmente, estas instituições oferecem ajuda gratuita.
Declaração de imposto de renda.