Receita Federal notifica 440 mil empresas do Simples Nacional

Receita Federal notifica 440 mil empresas do Simples Nacional

A partir de agora, as empresas do Simples Nacional que foram notificadas pela Receita Federal terão o prazo de até 30 dias para regularizar o seu cadastro e evitar assim a sua exclusão do sistema.

A notificação da Receita Federal foi dada para 440.480 empresas que se encontram entre as maiores devedoras do Simples Nacional, com débitos que totalizam R$ 35 bilhões. A empresa que recebe a notificação da RFB precisará quitar a dívida, que também pode ser feita com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

No caso de a dívida não ser quitada, a exclusão do Simples Nacional acontecerá em 1 de janeiro de 2022. Recentemente a própria Receita Federal havia estendido o prazo para quitar as dívidas do MEI, de 31 de agosto para 30 de setembro.

Situação da empresa inscrita no Simples Nacional pode ser acessada no e-Cac

De acordo com as informações da Receita Federal, a ciência é considerada a partir da primeira leitura do Termo de Exclusão, que pode ser acessado tanto no portal do Simples Nacional como também pelo portal e-CAC da Receita.

Os devedores terão o prazo de até 45 dias para assinar o termo disponibilizado e assim realizar o pagamento no período de até 30 dias. Para quem acessar o sistema após os 45 dias, verá que o prazo de 30 dias irá contar até os 45 que estão previstos no termo.

Por conta da situação da pandemia e que acabou afetando os negócios, o pagamento da dívida poderá ser feito também através de parcelas, para quem não conseguir garantir o pagamento à vista.

O Simples Nacional é um sistema de arrecadação, tributação especial e cobrança que foi criado em 2006, com o intuito de ser voltado para micro e pequenas empresas e facilitar todo esse processo.

Quem pode se inscrever no regime de arrecadação?

Muitas pessoas não sabem, mas não é todo mundo que pode optar por se inscrever no Simples Nacional. Uma série de fatores é levado em conta, como o faturamento, atividades, tipo da empresa e também o número de sócios.

Uma das principais regras analisadas é o porte da empresa, que vai ser definido de acordo com o seu faturamento. Apenas as microempresas e empresas de pequeno porte podem fazer parte do sistema, sendo que no momento que se passa do montante permitido do faturamento, a empresa é enquadrada em outro regime tributário.

Uma micro empresa se enquadra em faturamento que chega a até 360 mil nos últimos 12 meses. Quando ela supera esse valor, acaba se enquadrando em uma empresa de pequeno porte, onde o faturamento parte de 360 mil até 4,8 milhões de reais no intervalo de 1 ano.

O MEI faz parte do Simples Nacional, porém existem regras que precisam ser cumpridas, como não possuir outras empresas no quadro societário, além de que quem possui um CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica. Os sócios da empresa não podem morar no exterior, o que é outra trava imposta pelo Governo Federal.

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