A Receita Federal divulgou recentemente um aplicativo para celulares e tablets, com o intuito de simplificar o acesso a diversos serviços e informações. Em um único aplicativo os usuários poderão encontrar diversas funcionalidades já oferecidas pelo órgão. Para isso, basta baixar o App “Receita Federal” na App Store ou Google Play.
O novo aplicativo da Receita Federal conta com serviços de CPF, declaração do Imposto de Renda, acompanhamento de processos, eSocial e atividades econômicas. Além disso, no App os usuários podem realizar agendamentos de atendimento físico e visualização de unidades da Receita.
Com o App “Receita Federal”, os contribuintes terão acesso a diversas notícias sobre a receita e conteúdos do canal da Receita Federal no Youtube.
Apesar do novo aplicativo da Receita Federal reunir funcionalidades já disponíveis em outros aplicativos do órgão, por se tratar de uma primeira versão é importante manter os outros aplicativos instalados no dispositivo. A Receita informa que a expectativa é que até o final do ano todas as funções dos principais aplicativos estejam unificadas no App “Receita Federal”
Como autenticar o aplicativo para uso em dispositivos móveis?
A Receita Federal informa que a autenticação do usuário no novo aplicativo “Receita Federal” é realizada por meio da conta gov.com. Desse modo, o acesso é feito de maneira mais segura e personalizada. Com a conta gov.com os usuários têm acesso a milhares de serviços públicos integrados à plataforma.
O intuito de unificar todos os aplicativos em um só e utilizar a conta gov.com para realizar login, é facilitar a vida dos usuários. Desta forma, não é necessário perder tempo buscando vários canais de atendimento para ter acesso aos serviços.
Outros serviços online disponibilizados pela Receita Federal
Com o avanço da tecnologia impulsionado pela pandemia de Covid-19, onde tivemos que nos acostumar com um isolamento social, diversos serviços públicos precisaram se adaptar ao ambiente virtual. Sendo assim, nesse ano a Receita Federal possibilitou que novos serviços fossem solicitados por meio de um processo digital, sendo eles:
- Cancelar um cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);
- Corrigir uma atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);
- Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);
- Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);
- Corrigir vínculos com obra (CNO);
- Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);
- Também é possível reativar uma obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).
A novidade da Receita Federal tem o objetivo de facilitar o acesso aos serviços, para que os contribuintes não precisem entrar em filas (contribuindo para o isolamento social em meio a pandemia).
A Receita afirma que em todos os casos o contribuinte precisa anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a solicitação. Após aberto o processo, o contribuinte tem um prazo de três dias úteis para juntar os documentos solicitados.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital. Para isso, basta utilizar a opção “alterar perfil de acesso” no portal e-CAC para representar o contribuinte.