A Receita Federal identificou inconsistências em aproximadamente R$ 44 bilhões nos créditos declarados por empresas no âmbito do PIS/Cofins.
Cerca de 12 mil empresas entraram na mira do órgão, que sinaliza para a importância de revisar atentamente as informações declaradas e corrigir eventuais divergências.
O valor representa uma fatia relevante do total de créditos de PIS/Cofins estimados no Brasil, estimado em torno de R$ 140 bilhões.
Segundo a Receita Federal, as inconsistências surgiram a partir do cruzamento de dados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), onde empresas detalham seus lançamentos, débitos e créditos dos tributos.
O órgão identificou divergências expressivas nos valores informados e passou a comunicar as empresas envolvidas para promover ajustes e evitar complicações futuras quanto ao aproveitamento dos créditos.
O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais cobradas sobre o faturamento de empresas.
Em diversos regimes tributários, as empresas têm direito a gerar créditos sobre gastos essenciais para as operações, como compra de insumos, mercadorias e contratação de determinados serviços.
Esses créditos são uma espécie de compensação, permitindo que as empresas abatam o valor dos tributos a pagar, impedindo que haja cobrança em cascata ao longo da cadeia produtiva.
O objetivo da Receita Federal ao orientar essas correções é evitar entraves no ressarcimento ou compensação desses créditos, especialmente durante o processo de transição da reforma tributária.
Dos cerca de 100 mil estabelecimentos com créditos declarados no Brasil, aproximadamente 12 mil apresentaram divergências significativas.
Setenta por cento desse universo possui créditos inferiores a R$ 100 mil, enquanto 90% têm saldo inferior a R$ 1 milhão. Mesmo assim, os números levantados mostram que o tema merece atenção, dada a magnitude dos valores envolvidos e o potencial impacto na arrecadação federal.
Empresas que não corrigirem as informações podem enfrentar entraves para compensar ou mesmo receber de volta os valores de direito. Já para a Receita Federal, o ajuste contribui para maior precisão nos dados tributários, alinhando as bases para a chegada da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá progressivamente o PIS/Cofins a partir de 2027.
A mudança mais relevante nos próximos anos é a transição do regime atual para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor gradualmente a partir de 2027.
Os créditos acumulados, devidamente ajustados e reconhecidos, poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS, abater outros tributos federais ou até mesmo ser ressarcidos em dinheiro.
A Receita Federal implementará funcionalidades específicas no sistema PER/DCOMP Web — ferramenta usada para solicitações de compensação e ressarcimento de créditos — para garantir o aproveitamento seguro desses saldos.
O sistema também vai recuperar automaticamente os créditos declarados na EFD-Contribuições relativos a dezembro de 2026, criando mais previsibilidade e agilidade para os contribuintes.
Além de preparar o terreno para um sistema tributário mais simples e alinhado às práticas modernas, a reforma busca garantir que os créditos legítimos, já existentes ou que serão acumulados até o fim de 2026, sejam plenamente preservados.
Isso envolve desde formas de compensação até a sustentabilidade do fluxo de caixa empresarial, situações que demandam acompanhamento constante por parte dos departamentos fiscais das empresas.
Com a confirmação de que não haverá perda dos créditos de PIS/Cofins já existentes, as empresas devem se concentrar em garantir a veracidade das informações já declaradas.
Estar atualizado quanto aos sistemas digitais disponibilizados pelo Fisco e conhecer as regras de transição pode ser um diferencial para evitar imprevistos quando o modelo tributário mudar.
É fundamental manter acompanhamento qualificado e assessoria especializada para explorar melhor as alternativas de compensação ou ressarcimento dos créditos, além de evitar autuações e questionamentos por parte do fisco nesse processo de modernização tributária.
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