Foi publicada no dia 6 de dezembro pela Receita Federal, uma Instrução Normativa (n° 2.119/2022) relativa ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A intenção do fisco é simplificar os procedimentos tributários a partir do dia 1º de janeiro, conforme o início da vigência do texto.
O que é o CNPJ?
O CNPJ é o número que designa a abertura de uma empresa, emitido pela Receita Federal. Na prática, ele serve para identificar o negócio, facilitando a emissão de notas fiscais e o pagamento dos impostos. Sendo assim, a formalizar de algum negócio traz, obrigatoriamente, a criação do CNPJ.
Alterações com a IN 2.119/2022
Entre as principais novidades estabelecidas está a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades. Desse modo, as declarações exigidas para a constituição de crédito tributário no âmbito da RFB não serão mais necessária.
De acordo com a IN, também haverá uma melhora e evolução no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). No entanto, não são apenas estes temas tratados no documento. Veja os demais a seguir:
- Tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;
- Alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;
- Comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;
- Efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;
- Extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal;
- Regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;
- Regulamentação do estabelecimento virtual da entidade;
- Emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;
- Reformulação do Beneficiário Final.
Revogada a IN 1.863/2018
Cabe salientar que com a publicação da nova Instrução Normativa, fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que até então regulamentava o CNPJ, bem como as seguintes normas:
- Instrução Normativa RFB nº 1.895/2019;
- Instrução Normativa RFB nº 1.897/2019;
- Instrução Normativa RFB nº 1.914/2019;
- Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2019;
- Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2020;
- Ato Declaratório Executivo Cocad nº 6/2020;
- Ato Declaratório Executivo Cocad nº 7/2020;
- Ato Declaratório Executivo Cocad nº 9/2020;
- Instrução Normativa RFB nº 1.963/2020;
- Ato Declaratório Executivo Cocad nº 11/2020;
- Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020;
- Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2021.
Para mais informações sobre a IN 2.119/2022, acesse aqui.