A Receita Federal divulga nesta quarta-feira (24) as novas regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda deste ano. Os contribuintes estão na expectativa que a previsão para a liberação no sistema ocorra no dia 1º de março e que as declarações possam ser realizadas até o dia 30 de abril.
O tempo limite para a entrega foi prorrogado para até o mês de junho, devido à pandemia da Convid-19. Os critérios para a declaração deste ano provavelmente serão similares às regras do ano passado, onde devem declarar os recursos garantidos em mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020.
As pessoas que tiveram rendimentos isentos também deverão declarar o imposto de renda, que somem em R$ 40 mil. Um exemplo seria o pagamento de dividendo de empresas ou de retorno de fundo imobiliário.
As pessoas que passaram a condição de residentes no país em qualquer mês e a se encontravam ainda nesta situação até o dia 31 de dezembro também estão obrigados a realizar a declaração.
Por fim, aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre a renda futura no ganho de capital recolhido na venda de imóveis residenciais cujo o produto da venda seja aplicado na compra de imóveis no Brasil, também devem declarar o IP com o prazo de 180 dias contados do fechamento do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Documentação
Confira a documentação básica necessária para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021.
Dados pessoais
- Nome, CPF e data de nascimento;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
- Cópia da última declaração do IR entregue;
- Conta bancária para restituição ou débitos.
Informe de rendimentos
- Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
- Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Informe de pagamentos efetivados
Para situações em que os documentos de pagamentos efetivos, será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:
- Despesas médicas;
- Despesas odontológicas;
- Seguro saúde;
- Despesas com educação;
- Doações realizadas;
- Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
- Informe de ônus ou dívidas
Nesta situação é preciso reunir qualquer documento ou informação que comprove os ganhos e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos.
Informe de direitos e bens
- Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
- Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.