Recebi meu salário, mas o meu 13º não caiu: o que fazer?
Neste mês de novembro, as empresas devem pagar o 13º salário aos seus funcionários. De acordo com a lei que regulamenta o salário extra, o repasse da primeira parcela ou cota único da gratificação deve ser realizado até o dia 30 deste mês.
Neste mês de novembro, as empresas devem pagar o 13º salário aos seus funcionários. De acordo com a lei que regulamenta o salário extra, o repasse da primeira parcela ou cota único da gratificação deve ser realizado até o dia 30 deste mês.
No entanto, alguns trabalhadores têm se questionado sobre ter recebido o pagamento mensal, mas sem o pagamento da primeira parcela do 13º salário.
Recebi meu salário, mas o 13º não caiu: o fazer?
De antemão, é importante ressaltar que é normal que o 13º salário não caia junto com o pagamento mensal. Ou seja, se você ainda não teve acesso aos valores não significa que não os receberão neste mês.
Embora o empregador tenha a obrigação de pagar o 13º salário até este mês, o patrão não precisa realizar o repasse do abono junto ao salário mensal. Independentemente, a primeira parcela do benefício deve ser pagar até o dia 30.
O mesmo vale para o pagamento da segunda parcela do salário extra, que deve ser repassada até o dia 20 de dezembro. Sendo assim, você poderá receber seu salário primeiro e só depois de alguns dias receber a segunda parcela.
E se a empresa descumprir os prazos?
Considerando que a empresa descumpra os prazos para pagamento do 13º salário, terá que pagar uma multa de R$ 170,25 por funcionário. Todavia, neste caso, o trabalhador deverá recorrer ao setor de RH ou financeiro para notificar sobre o problema e cobrar o pagamento.
Mas, se ainda assim a empresa não cumprir o acordo com o trabalhador, o mesmo poderá realizar uma denúncia no site da STI. Ao acessar o portal, é preciso fazer o login com a conta gov.br. Na prática, será exibido um formulário para a denúncia trabalhista.
Por fim, o trabalhador também pode buscar o sindicato da sua categoria profissional para formalizar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, ou ainda cobrar o pagamento na justiça.
13º salário do INSS
Os segurados que começaram a receber algum benefício previdenciário depois do pagamento do salário extra deste ano, ou seja, em maio, receberão a quantia em cota única neste mês de novembro, conforme o calendário oficial da autarquia.
Em suma, o pagamento da parcela única do 13° salário do INSS será realizado para:
- Quem começou a receber algum benefício previdenciário a partir do mês de maio deste ano;
- Quem recebeu salário previdenciário por no mínimo 30 dias;
- Quem recebe: aposentadoria, pensão por morte, auxílio reclusão, auxílio acidente e auxílio doença.
Todavia, em alguns casos o pagamento sofrerá com descontos do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). A contribuição é válida para pessoas com 64 anos ou menos, que ganham mais que R$ 1.903,98 por mês, ou quem tem 65 anos ou mais e recebe um valor superior a R$ 3.807,93.
Contudo, ficam de fora desse repasse os segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Calendário do 13º do INSS
Conforme o calendário tradicional do mês de novembro, o repasse do 13º salário do INSS em cota única ocorrerá nas seguintes datas:
Para quem recebe um salário mínimo
- 24 de novembro: número com final 1;
- 25 de novembro: número com final 2;
- 28 de novembro: número com final 3;
- 29 de novembro: número com final 4;
- 30 de novembro: número com final 5;
- 01 de dezembro: número com final 6;
- 02 de dezembro: número com final 7;
- 05 de dezembro: número com final 8;
- 06 de dezembro: número com final 9;
- 07 de dezembro: número com final 0;
Para quem ganha mais que o piso nacional
- 01 de dezembro: número com final 1 ou 6;
- 02 de dezembro: número com final 2 ou 7;
- 05 de dezembro: número com final 3 ou 8;
- 06 de dezembro: número com final 4 ou 9;
- 07 de dezembro: número com final 5 ou 0.