Receber o Auxílio Emergencial de maneira indevida é crime - Notícias Concursos

Receber o Auxílio Emergencial de maneira indevida é crime

Com a pandemia da Covid-19, muitas pessoas suportaram impactos em suas vidas financeiras e também na saúde e vida. Exatamente por esse motivo, o Auxílio Emergencial foi uma medida muito importante.

Dessa maneira, é crucial que ele se destine ao público que realmente necessite. Ou seja, os critérios para ser beneficiário do valor devem garantir que o dinheiro chegue aos mais prejudicados. Sem que ele vá para pessoas que não precisem, mas também, sem excluir outros que estão sem recursos.

Requisitos para receber o Auxílio Emergencial

O pagamento do benefício iniciou na última terça-feira, dia 06 de abril de 2021. Ele, por sua vez, foi instituído pela Medida Provisória 1.039, a qual estabeleceu que, para receber o Auxílio, o interessado não deve:

  • ter emprego formal.
  • receber benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal.
  • ter renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo.
  • ser membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos.
  • ser residente no exterior.
  • no ano de 2019, ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • no ano de 2019, ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física em determinadas hipóteses.
  • estar preso ou recebendo auxílio reclusão.
  • ter menos de 18 anos, com exceção de mães adolescentes.
  • ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
  • estar com o Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021.
  • ter deixado de movimentar os valores do Auxílio Emergencial.
  • ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da CAPES, do Programa Permanência do MEC, de bolsas do CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Dessa maneira, é imperativo que todas essas exigências sejam devidamente cumpridas.

O que acontece se o beneficiário falsifica qualquer dessas informações?

Logo, aquele que fizer um requerimento para receber o Auxílio Emergencial com dados falsos ou documentos forjados, poderá se enquadra no crime de falsidade ideológica.

De acordo com o o Código Penal brasileiro, se configura como falsidade ideológica:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”

Assim, caso o documento forjado seja um documento público, o beneficiário poderá se enquadrar no crime acima.

Outro crime que também pode entrar para a consideração de recebimento indevido é o estelionato. Segundo o mesmo Código Penal:

“Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”
A análise será feita a depender de cada caso.

Notificação para devolução dos valores

Caso o Governo Federal confira que houve recebimento indevido do Auxílio Emergencial, ele pode notificar o beneficiário. Assim, ele terá a oportunidade de realizar a devolução dos valores. Ademais, essa devolução pode ser realizada de forma voluntária, pelo próprio beneficiário no site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Em conjunto, algumas pessoas precisarão devolver as quantias referentes ao Auxílio Emergencial no pagamento do Imposto de Renda de 2021. Esse grupo refere-se apenas àqueles que receberam mais que R$ 22.847,76 durante todo o ano de 2020, sem contar com os valores do benefício.

Além disso, se o Governo Federal identificar o recebimento indevido, também poderá descontar de alguns benefícios como a aposentadoria ou pensões do INSS.

Para os que são servidores públicos, é possível que respondem por improbidade administrativa. E, ainda, aqueles que são trabalhadores poderão sofrer demissão por justa causa.

Se não houve intenção não há punição

No caso de pessoas que acabaram por alterar um dado ou passar uma informação incorreta sem a intenção, não haverá penalidade. Isso significa, portanto, que não há necessidade de se preocupar.

É possível que existam casos de golpes, nos quais os dados de um terceiro são usados por uma pessoa mal intencionada. Ou, ainda, situações em que o status da pessoa mude. Ou seja, ao momento do requerimento o interessado cumpria com todas as exigências. Entretanto, algum tempo depois alguma circunstância alterou.

Nesses casos não haverá punição. Apenas naqueles em que a pessoa age com a intenção direta de alterar o documento de maneira falsa ou, também, de forjar determinado ponto.

TCU identificou que 7 milhões de brasileiros receberam o Auxílio de maneira indevida em 2020

Já no ano passado, muitas pessoas receberam as quantias de forma errônea. O TCU (Tribunal de Contas da União) realizou a conferência e concluiu que ao menos 7,3 milhões de pessoas receberam indevidamente o benefício, o que representou R$ 54 bilhões pagos.

Quando pensamos no total de beneficiários do Auxílio Emergencial em 2020, que foi uma quantia de 67,9 milhões de pessoas, conferimos que 10% dos benefícios concedidos foram indevidos.

Ainda assim, 3,7 milhões desses benefícios já tiveram cancelamento, ou seja, 5,5% do total. Dessa maneira,  foi possível realizar uma economia de R$ 8,8 bilhões. Esse cancelamento foi possível por meio de devolução em Guia de Recolhimento da União (GRU).

Segundo o coordenador-geral de Controle Externo da Área Econômica e das Contas Públicas do TCU, Tiago Medeiros, os problemas detectados foram uma base de dados incompletas, falta de verificação mensal dos dados e a auto declaração da renda e composição familiar.

Além disso, é importante lembrar que os cidadãos brasileiros possuem acesso público às informações sobre o benefício e podem acessar o Portal da Transparência. Assim, caso qualquer brasileiro encontre uma irregularidade nos dados, pode realizar uma denúncia pelo portal “Fala.Br”, criado exatamente para esse tipo de ocorrências.

 

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