Como saber se eu tenho direito a receber o abono EXTRA de R$ 4.500,00? Veja!
Recentemente, conforme informação aqui do site, o abono extra com o valor de até R$4.500,00 rendeu muito nas redes sociais. Afinal de contas, o dinheiro desse benefício tem a possibilidade de ser gasto de diversas maneiras, como, por exemplo, pagamento de contas, quitação de dívidas, investimento, entre outros.
Mas afinal: a liberação do abono extra de R$4.500,00 já está confirmada? Ademais, quem pode receber esse dinheiro em 2022? Nesse sentido, a matéria servirá para que você entenda todas as informações a respeito dessa novidade: as regras, valores, requisitos de recebimentos, previsão de liberação e muito mais!
Qual é o valor do abono extra?
Em primeiro lugar, antes de entrarmos no mérito de quem poderá receber o abono extra no valor de R$4.500,00 do Governo, é importante destacar os valores dos pagamentos.
Nesse sentido, é bom deixar claro que os valores de transferências aos beneficiários varia de acordo com cada pessoa. A princípio, o abono máximo é de R$4.500, conforme informamos anteriormente.
Ademais, é importante destacar que, atualmente, o piso do salário mínimo equivale a quantia de R$ 1.212. O valor pode subir para R$1.292 a partir do ano de 2023.
Quem pode receber os pagamentos de até R$ 4.500?
O novo abono extra, conforme o projeto, visa liberar recursos para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram prejuízos financeiros durante a pandemia da Covid-19, ou seja, entre 2020 e 2021.
Contudo, nem todos os segurados do INSS contarão com direito aos pagamentos. Acontece que conforme a proposta que cria esse abono extra, os segurados precisam cumprir critérios importantes. Veja quais são:
- Beneficiários que passaram por uma demissão sem justa causa durante o período mais intenso pandemia de Covid-19; e
- Segurados que cumprem os requisitos do seguro-desemprego (que estão previstos na Lei 7.998/1990).
Dessa forma, é importante deixar claro que esse novo benefício também tem vínculo com o seguro-desemprego. A solicitação, assim, varia conforme a quantidade de vezes que o trabalhador recorreu o seguro ao Governo. Veja:
Solicitação do seguro-desemprego | Tempo de permanência exigido |
1ª solicitação | Ter trabalhado, no mínimo, 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa |
2ª solicitação | Ter trabalhado, no mínimo, 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à dispensa |
3ª solicitação em diante | Ter trabalhado em cada um dos 6 meses, anteriores à dispensa |
Já é possível receber o abono extra? Como solicitar os pagamentos?
Até o momento, a proposta só recebeu o aparecer favorável da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa. Atualmente, o texto está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Neste caso, se aprovado, a proposta seguirá para Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde também passará por votação. Por fim, a medida deve passar pela sanção presidencial.
Contudo, conforme as previsões, o novo abono só deve ser liberado no próximo ano.