Uma oportunidade financeira de R$ 6.220 está disponível para um grupo específico de pessoas. A partir desta quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026, os interessados que constam na lista oficial poderão solicitar o saque junto à Caixa. No entanto, o benefício não está disponível para todos: é necessário cumprir os critérios estabelecidos para ter acesso ao valor.
A possibilidade de receber essa quantia desperta grande interesse e também levanta dúvidas sobre quem pode solicitar e quais são as condições para a liberação do saque. A seguir, confira todos os detalhes.
Como solicitar o valor de R$ 6.220 pela Caixa
O saque no valor de R$ 6.220 pode ser solicitado de forma digital, diretamente pelo aplicativo disponibilizado pela Caixa para Android e iOS, sem a necessidade de comparecimento presencial em uma agência. Os interessados devem ficar atentos: o prazo para envio da solicitação varia conforme a localidade, com encerramento previsto para os dias 26 ou 27 de abril de 2026.
No aplicativo da Caixa, basta fazer login com CPF e senha e seguir as orientações na tela. Em seguida, é necessário anexar os documentos exigidos, preencher as informações solicitadas e selecionar a localidade. Além disso, há a opção de receber o valor por meio de depósito em conta de qualquer instituição bancária ou realizar o saque presencialmente.
Entenda o saque de R$ 6.220 da Caixa

O saque de R$ 6.220 da Caixa, que pode ser solicitado por pessoas incluídas na lista a partir desta quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026, refere-se ao Saque Calamidade do FGTS. A modalidade é destinada a trabalhadores que moram em áreas atingidas por desastres naturais oficialmente reconhecidos.
A liberação do benefício ocorre somente após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública pela Defesa Civil municipal e a posterior habilitação do município junto à Caixa. Nessas situações, é possível sacar até R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), limitado ao saldo disponível.
A solicitação pode ser feita a cada novo desastre natural oficialmente reconhecido, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre os saques. No entanto, em situações excepcionais, esse prazo pode ser flexibilizado, como aconteceu no Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Quem está na lista e pode solicitar o saque a partir desta quarta-feira (11)?
A partir desta quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026, estão na lista e podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, os trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
- Gaspar – Santa Catarina (até 26/04/2026).
- Santa Maria – Rio Grande do Sul (até 27/04/2026).
A solicitação de saque pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de municípios habilitados está disponível no site da Caixa.
Passo a passo para solicitação pelo aplicativo
A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados possam solicitar o saque. Veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS.
- Clique em “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Selecione “Outras Situações de Saques” e depois “Calamidade pública”.
- Realize o login com CPF e senha, se solicitado.
- Leia os requisitos, clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o nome do município e escolha na lista de habilitados.
- Escolha e envie o comprovante de endereço.
- Preencha CEP e número da residência.
- Escolha como deseja receber o valor: crédito em conta (qualquer banco) ou saque presencial.
- Anexe os documentos solicitados (ver lista na próxima seção).
- Confira todos os dados e confirme. O pedido será analisado pela Caixa.
Caso encontre dificuldades no acesso, há canais de atendimento para suporte.
Documentos necessários para solicitar o saque
Quem pretende solicitar o saque precisa apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal.
- CPF.
- Comprovante de residência em nome do solicitante, emitido até 120 dias antes da declaração de emergência (contas de luz, água, telefone, gás ou extratos bancários).
- Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge, apresentar certidão de casamento ou documento de união estável.
- Foto de rosto segurando o documento de identificação.
- Se não houver comprovante de residência, apresentar declaração emitida pelo governo municipal ou declaração própria, conforme regras do Decreto nº 12.019.
- CTPS física, digital ou outro documento de vínculo empregatício (para atendimento presencial).
Canais de atendimento Caixa para dúvidas e suporte
A Caixa disponibiliza canais para esclarecer dúvidas e oferecer auxílio na solicitação:
- Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104
- Demais regiões: 0800 104 0 104
Não informe sua senha por telefone ou e-mail. Para outras dúvidas sobre o aplicativo ou processo, consulte sempre canais oficiais da Caixa.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir tudo sobre o Saque Calamidade do FGTS:

















