O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dos direitos dos trabalhadores brasileiros. O saque do FGTS garante acesso à determinadas quantias em dinheiro liberadas em algumas situações.
Existem várias modalidades para saque do FGTS. No entanto, cada uma delas possui seus próprios requisitos e regras. Abaixo, veremos uma das possibilidades de resgate do valor que está sendo muito comentada no momento, devido ao que vem acontecendo em certas regiões do país.
O que é o saque do FGTS na modalidade saque calamidade?
O saque calamidade é uma das modalidades do Fundo de Garantia que atende o trabalhador residente da região onde se decretou estado de calamidade pública pela ocorrência de desastre natural. Em abril, novos municípios serão contemplados.
Mesmo assim, existem regras para elegibilidade e também parâmetros específicos a serem atendidos que determinam os valores a serem liberados ao titular. Isso inclui o posicionamento dos poderes públicos.
Como é que funciona esse saque do FGTS?
Por definição, os saques pela calamidade pública são liberados para os trabalhadores que necessitam sacar os saldos das contas devido à necessidade legente, pessoal e grave. O valor fica disponível em decorrência do desastre natural que assolou a região onde se mora.
Mas, o valor tem a liberação feita apenas quando essa situação de emergência foi confirmada através de decreto governamental. Esse documento é emitido pelos governos municipal ou estadual, bem como pelo Distrito Federal.
Todavia, a modalidade determina que a publicação não deve ser feita em um prazo acima de 30 dias após o primeiro dia útil ao da situação de desastre natural. Dessa forma, o valor é liberado no período de um mês.
Para o saque calamidade, consideram-se desastres naturais, os eventos:
- Enchente ou inundação gradual;
- Enxurrada ou inundação brusca;
- Inundação litorânea provocada pela invasão marítima brusca;
- Precipitação de granizo;
- Vendaval ou tempestade;
- Alagamento;
- Vendaval muito intenso ou ciclone extratropical;
- Vendaval extremamente intenso, furacão, tufão ou ciclone tropical;
- Tornado e tromba d’água;
- Desastres decorrentes do rompimento ou do colapso de barragem que ocasione o movimento de massa, com danos às unidades residenciais.
Qual valor de saque e como solicitar?
O saque do FGTS por calamidade disponibiliza a retirada do saldo total disponível na conta do trabalhador. No entanto, limita a retirada até R$ 6,2 mil a cada evento do desastre natural.
Além do mais, o intervalo de um saque do FGTS para outro deve ser superior a 12 meses. Então, para solicitar esses valores, é só acessar o app do FGTS, que está disponível para os sistemas Android e iOS, ou se dirigir presencialmente a agência da Caixa Econômica.
Abaixo, estão as cidades que serão atendidas pelo saque do FGTS pela calamidade em abril:
Município | UF | Prazo de solicitação | |
Capitão | RJ | 29/04/2024 | |
Igrejinha | RS | 24/04/2024 | |
Riozinho | RS | 24/04/2024 | |
Taquara | RS | 24/04/2024 | |
Giruá | RS | 29/04/2024 | |
Nova Santa Rita | RS | 29/04/2024 | |
Vista Alegre | RS | 29/04/2024 |
Outras modalidades de saque do FGTS
- Saque-aniversário – Ele permite um saque anual da parcela do FGTS seja retirada no mês do aniversário do cidadão trabalhador;
- Demissão sem a justa causa – Na modalidade o saque do FGTS pode ser feito integralmente após demissão sem a justa causa;
- Compra da casa própria – Possibilita o saldo do FGTS usado para financiar uma aquisição de imóvel residencial. No entanto, serve também para amortizar o financiamento que já se tem;
- Doença grave – Permite a retirada do FGTS para quem estiver acometido por doença grave;
- Morte do trabalhador – Em caso do falecimento, os familiares do trabalhador podem sacar o FGTS;
- Outras modalidades – Existem outras modalidades ainda de saque, como no caso das rescisões contratuais por acordo, por término do contrato de prazo determinado, aposentadorias, entre outras.