Quem tem NOME SUJO pode participar de um consórcio? - Notícias Concursos

Quem tem NOME SUJO pode participar de um consórcio?

Entenda se existe essa possibilidade

De pronto, é necessário responder que sim, é possível fazer consórcio com nome sujo no SPC e Serasa. Não obstante, esse é um questionamento muito frequente entre os consumidores. Isso porque quando alguém contrai uma dívida e essa dívida é negativada, ele encontra uma dificuldade muito maior para obter crédito.

Saiba mais a respeito do consórcio com o nome sujo na matéria desta terça-feira (28) do Notícias Concursos. Entenda como contratar e o que implica na vida financeira.

Leia mais: Se você NÃO sabe, ESTES são os benefícios de contratar um CONSÓRCIO

Consórcio com nome sujo no SPC e Serasa é possível sim

Com efeito, geralmente qualquer um que nutra vontade pode participar um consórcio com nome sujo no SPC e Serasa. Todavia, um contingente expressivo dos bancos e financeiras que realizam essa modalidade de operação aplicam algumas regras peculiares para esse perfil de consumidor se porventura ele for contemplado com o prêmio.

A propósito, o consórcio consiste em uma maneira de se juntar dinheiro coletivamente, visando adquirir comprar algum bem ou contratar um determinado serviço. Normalmente, os consórcios são realizados para efetuar a aquisição de imóveis ou automóveis.

Em consonância com o que foi citado anteriormente, qualquer pessoa, até mesmo quem está com o CPF negativado no SPC e Serasa pode participar de um consórcio. Mas, isso ocorre apenas, após contratar esse tipo de crédito, com as mensalidades pagas corretamente.

Aliás, essa mensalidade dispensa a cobrança de juros, relacionado ao crédito que está sofrendo um acúmulo. Desse modo, os contratantes que se encontram com os pagamentos em dia tem a chance de participar ativamente das assembleias e igualmente dos sorteios.

Regularmente, ou melhor, a cada mês, realiza-se um sorteio, no qual um participante é o contemplado para receber carta de crédito pertinente àquele mês. Isso acontece assim até chegar o dia em que, ao final do consórcio, todos os participantes tenham sido contemplados.

Entretanto, para ser possível usufruir da carta de crédito obtida como prêmio no sorteio, ele necessita ter pago todas as mensalidades até então em dia. Não apenas isso, mas também atravessará uma análise de crédito. Se ele for aprovado nessa análise, aí, sim, poderá usufruir dessa carta de crédito.

O que ocorre quando o contemplado é alguém com CPF negativado?

Por outro lado, se um contratante com nome sujo no SPC e Serasa for o sorteado e contemplado da vez com a carta de crédito, provavelmente que ele não será capaz de recebê-la e, por conseguinte, não poderá usufruir dela para adquirir o bem almejado.

Contudo, não é preciso se frustrar. Afinal, ele não perderá a carta que obteve. Nessa situação, os credores aconselham o consumidor a pagar as dívidas, limpar o nome e depois pedir uma nova análise de crédito. Em determinadas empresas, eles propiciam a alternativa de pagar uma porcentagem mais elevada da carta de crédito ou até mesmo do cliente valer-se de um fiador.

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