Quem tem MEI pode receber Bolsa Família? Entenda as regras de recebimento do benefício - Notícias Concursos

Quem tem MEI pode receber Bolsa Família? Entenda as regras de recebimento do benefício

O Bolsa Família é um programa de distribuição de renda que atende as famílias brasileiras de baixa renda

O Bolsa Família é o maior programa de distribuição de renda do Brasil. Somente ele atende mais de 20 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as regras para participar do programa, especialmente quem é MEI. Afinal, quem tem MEI pode receber o Bolsa Família ou não? Entenda melhor a seguir.

Regra do Bolsa Família

Em primeiro lugar, é importante compreender o que é e como funciona o Bolsa Família. Ele é um programa voltado para as famílias de baixa renda e tem o objetivo de auxiliar na diminuição da pobreza do país.

Dessa forma, as pessoas que desejam participar do programa precisam seguir as seguintes regras de elegibilidade:

  • Ter renda mensal de até R$ 218 per capita;
  • Ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais (CadÚnico).

Afinal, quem tem MEI pode receber o Bolsa Família?

O MEI, sigla para microempreendedor individual, é uma categoria de empresa que facilita a formalização dos profissionais autônomos no Brasil.

Assim, essa modalidade conta com regras específicas de faturamento e outras exigências para que o profissional se mantenha enquadrado nela.

Ser MEI não impede o recebimento do Bolsa Família. Contudo, para receber o benefício, o empreendedor precisa cumprir as exigências do programa.

Dessa forma, ele precisa comprovar que se mantém no limite de renda para participar e começar a receber os pagamentos mensais.

É possível comprovar o rendimento como MEI das seguintes formas:

  • Extrato bancário, que evidencia as movimentações financeiras do empreendedor;
  • Declaração do Imposto de Renda, que também mostra todos os recebimentos do contribuinte no ano anterior;
  • DASN-SIMEI, que é declaração anual do MEI e informa o faturamento bruto do ano anterior;
  • DECORE, ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos, documento que deve ser emitido por um contador para comprovar a renda do MEI.

Como se cadastrar no Bolsa Família?

Como se cadastrar no Bolsa Família?
Como se cadastrar no Bolsa Família? Imagem: MDS

Não existe um cadastro específico apenas para o Bolsa Família. Sendo assim, é necessário fazer a inscrição no CadÚnico para participar do programa.

O CadÚnico é o sistema do governo que reúne as informações das famílias brasileiras de baixa renda. Dessa forma, esse é o sistema utilizado para identificar as famílias que têm direito a receber os benefícios sociais disponíveis e fazer a concessão.

Para se inscrever, o responsável familiar deve reunir todos os documentos necessários e procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Na ocasião, deverá apresentar a documentação e responder um questionário socioeconômico para identificar o perfil da sua família.

Por fim, basta aguardar uma nova seleção do Governo Federal para a inclusão de novos beneficiários do Bolsa Família.

Documentos necessários

  • CPF ou título de eleitor do responsável pela família;
  • Documentos de identificação de todos os membros da família, como RG, certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência atualizado, como conta de luz, água ou telefone;
  • Comprovante de renda de todos os membros da família, como contracheque, extrato bancário, ou declaração de imposto de renda.

Atenção às condicionalidades de permanência!

Após a aprovação do Bolsa Família, o beneficiário recebe uma carta em sua residência com as primeiras instruções.

Dessa maneira, além de se manter nas regras de elegibilidade, a família ainda deverá cumprir outras exigências, as condicionalidades de permanência.

Assim, conheça todas as regras:

  • Atualizar o CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver mudança nos dados da família, o que acontecer primeiro;
  • Manter o CPF regular;
  • Crianças, adolescentes e gestantes devem realizar a atualização da caderneta de vacinação;
  • Crianças entre 4 e 5 anos deverão ter frequência escolar mínima de 60%;
  • Crianças a partir de 6 anos deverão ter frequência escolar mínima de 75%;
  • Gestantes devem fazer o pré-natal;
  • Mulheres e crianças de até 7 anos devem realizar o acompanhamento nutricional.

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?