Quem tem MEI perde o Bolsa Família? Entenda as regras do programa
Entenda as situações que podem fazer o beneficiário perder o Bolsa Família
Uma das dúvidas mais comuns entre os brasileiros é se quem abre MEI perde o Bolsa Família. O Bolsa Família é um programa de assistência social do governo para as famílias de baixa renda.
Mas a resposta mais adequada para esta pergunta é: DEPENDE! Isso porque para saber se o MEI vai ou não perder o benefício, é importante se atentar para as exigências do programa.
Quem pode participar do Bolsa Família?
Antes tudo, é fundamental entender as exigências de participação do Bolsa Família. Atualmente, para integrar o programa, é preciso seguir as seguintes regras:
- Ter renda mensal de até R$ 218 per capita;
- Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais (CadÚnico).
MEI pode receber Bolsa Família?
MEI é a sigla para microempreendedor individual, o trabalhador autônomo que se formaliza como pequeno empresário. Ao abrir o seu próprio negócio formal, o empreendedor passa a declarar que possui uma renda mensal.
Por outro lado, o Bolsa Família não possui nenhuma regra que impeça o microempreendedor de receber o benefício. No entanto, é importante estar de acordo com as regras do programa.
Afinal, quem tem MEI perde o Bolsa Família? Entenda as situações
Existem algumas situações que podem fazer o beneficiário do Bolsa Família perder o benefício caso se formalize como MEI.
Vamos partir da ideia de que a família não tinha nenhuma renda. Então, um de seus integrantes decidiu empreender e se tornar MEI. Dessa forma, poderão acontecer as seguintes situações:
- Caso a renda mensal obtida seja menor do que R$ 218, a família poderá continuar recebendo as parcelas normalmente;
- Caso a renda mensal de família aumente para meio salário mínimo per capita, ela entrará para a Regra de Proteção do Bolsa Família;
- No entanto, se a parcela aumentar para acima de meio salário mínimo, o benefício será bloqueado por falta de cumprimento das regras de elegibilidade.
Regra de Proteção do Bolsa Família
A Regra de Proteção do Bolsa Família é um meio de fazer a transição de renda dos beneficiários do Bolsa Família.
Por meio dela, os inscritos podem continuar recebendo o benefício por mais 2 anos, desde que aumente a renda para até R$ 353 por pessoa mensal (valores para 2024).
Porém, o valor do Bolsa Família passará a ser de 50% ao valor que a família recebia anteriormente. Assim, caso a parcela anterior seja de R$ 600, o novo valor ficará em R$ 300.
Atualização cadastral
Uma das regras mais importante do Bolsa Família é fazer a atualização do CadÚnico nas seguintes situações:
- Quando houver mudança nas informações da família, como renda ou número de integrantes, por exemplo;
- Quando completar dois anos do cadastro ou último atualização, mesmo se não houver mudança de informações.
Dessa forma, quando um beneficiário decide se tornar MEI, há mudança nos dados da família. Sendo assim, caso o responsável familiar não faça a atualização do CadÚnico incluindo essa informação, o benefício poderá ser suspenso, impedindo o recebimento das parcelas.
Como atualizar o CadÚnico?
Para fazer a atualização do CadÚnico, o responsável familiar deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência.
Durante o atendimento deve prestar todas as informações que mudaram na família desde a última atualização. Além disso, deve também levar os documentos que comprovem a mudança.
No caso de beneficiários que se formalizaram como MEI, é fundamental portar os documentos que comprovem a renda mensal. É possível utilizar documentos como:
- Extratos bancários;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore);
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
- Contrato de prestação de serviços MEI.
Atenção às condicionalidades de permanência!
Os beneficiários que participam do Bolsa Família precisam cumprir todas as regras para continuar recebendo os pagamentos mensais. Nesse sentido, o conjunto de regras mais importantes são as condicionalidades de permanência.
Trata-se de várias exigências, relacionadas à saúde e educação, que devem ser cumpridas para evitar a suspensão do benefício. Conheça todas elas:
- Atualizar o CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver mudanças nas informações do grupo familiar;
- Manter o CPF regular;
- Crianças, adolescentes e gestantes devem realizar a atualização da caderneta de vacinação;
- Crianças entre 4 e 5 anos deverão ter frequência escolar mínima de 60%;
- Crianças a partir de 6 anos deverão ter frequência escolar mínima de 75%;
- Gestantes devem fazer o pré-natal;
- Mulheres e crianças de até 7 anos devem realizar o acompanhamento nutricional.